General Augusto Heleno testa positivo para coronavírus

O ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno, informou nesta quarta-feira (18) que o seu exame para coronavírus teve resultado positivo. O general da reserva, que participou da comitiva presidencial aos Estados Unidos e é um dos ministros mais próximos do presidente, tem 72 anos. Por causa da idade, ele faz parte do grupo de risco para a doença.

Nas redes sociais, ele disse que realizou o exame no HFA (Hospital das Forças Armadas), mas que ainda aguarda a contraprova realizada pela Fundação Oswaldo Cruz.
“Informo que o resultado do meu segundo exame, realizado no HFA, acusou positivo. Aguardo a contraprova da FioCruz. Estou sem febre e não apresento qualquer dos sintomas relacionados ao covid-19. Estou isolado, em casa, e não atenderei telefonemas”, disse.

Com a confirmação do diagnóstico, Heleno é o 18º integrantes da comitiva presidencial que viajou aos Estados Unidos a ser confirmado com a doença. O primeiro exame feito pelo ministro, na semana passada, tinha dado negativo, segundo a sua assessoria de imprensa. Por precaução, já que o coronavírus pode demorar para se manifestar, ele realizou um novo teste na terça-feira (17).

Folhape

Presidente do Santander de Portugal morre de coronavírus, diz jornal

O presidente do conselho administrativo da unidade portuguesa do Santander, António Vieira Monteiro, morreu de coronavírus nesta quarta-feira (18), tornando-se a segunda vítima da doença em Portugal, informou o jornal português Expresso.

Vieira Monteiro, de 73 anos, assumiu a presidência do conselho do Santander Totta em 2019, após sete anos como presidente-executivo.

Um porta-voz do Santander confirmou que Vieira Monteiro havia morrido, mas não quis dizer se era em decorrência de coronavírus.

Agência Brasil

Mais dois idosos morrem por coronavírus em hospital de São Paulo

A operadora de saúde para idosos, Prevent Senior, confirmou nesta quarta (18) mais duas mortes pelo novo coronavírus entre os seus pacientes.Um dos pacientes tinha 65 anos e histórico de doenças associadas, o que agravou seu quadro clínico. O outro tinha 80 anos e não tinha histórico de doenças crônicas.

A Prevent Senior não informou mais detalhes sobre eles. Ambos estavam internados na UTI do Hospital Sancta Maggiore desde o dia 15 de março. Com a confirmação, Brasil soma três mortos e 291 infectados.

Folhapress

Projeto do deputado jornalista Fernando Rodolfo proíbe cortar luz e água na pandemia do coronavírus

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) apresentou projeto de lei que proíbe o corte de água e luz por atraso no pagamento enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus decretada pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Como a Câmara dos Deputados tem pressa em analisar medidas para conter a pandemia no país, podendo vir a votá-las por meio digital, ele espera ver sua proposta aprovada rapidamente.

Não se pode permitir que, atingido pelo desemprego repentino ou perda de clientela tratando-se de micro e pequenos empreendedores, formais ou informais, o cidadão tenha de escolher entre a cruz e a espada. Ou seja, pagar a conta de luz e de água ao invés de prover sua subsistência e da família e adquirir equipamentos de proteção individual e material de higiene ou mesmo, se contaminado, comprar medicamentos”, diz ele na justificação do projeto de lei.

O projeto, de apenas dois artigos, determina que as concessionárias de água e energia elétrica renegociem a dívida acumulada durante a pandemia “em condições que não comprometam a subsistência do tomador do serviço”.

Segundo Fernando Rodolfo, o pacote de medidas econômicas baixado pelo governo para atenuar os graves reflexos econômicos esperados pela pandemia, da ordem de R$ 147,3 bilhões, não contemplou a suspensão temporária dos cortes de água e luz, “uma séria lacuna”, na sua opinião.

“Se no pacote o governo federal abre mão temporariamente de receitas, postergando o recolhimento do FGTS e do Simples Nacional, e até os grandes bancos tomam o mesmo caminho, prorrogando por 60 dias o pagamento dos empréstimos dos seus clientes, por que não incluir no pacote a colaboração das empresas concessionárias de água e energia elétrica? É questão de justiça e isonomia”, enfatiza o deputado pernambucano.

Suspensão da Feira da Sulanca de Caruaru, do Moda Center Santa Cruz, do Calçadão Miguel Arraes e da Feira do Jeans de Toritama

As Prefeituras de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e de Toritama, em conjunto com o Governo de Pernambuco, decidiram suspender, de imediato, a Feira da Sulanca de Caruaru, o Moda Center Santa Cruz, o Calçadão Miguel Arraes e a Feira do Jeans de Toritama. A atitude reforça a necessidade de conter o avanço do novo coronavírus na região, buscando garantir a saúde de toda a população. Os municípios reforçam que, até o momento, nenhum caso foi confirmado nas cidades, e que vêm trabalhando para que seja reduzido ao máximo os problemas causados pelo Covid-19.

Estado de São Paulo precisa adotar medidas emergenciais para minimizar impacto

A FecomercioSP analisa que, em função dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus (covid-19) nos setores de comércio, serviços e turismo do Estado de São Paulo, algumas medidas urgentes devem ser adotadas em prol da preservação da atividade econômica empresarial.

Diante da estimativa de queda do faturamento nos próximos meses, a Instituição ouviu seus associados e empresários e mantém contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a entrega de um pacote de medidas ao governo do Estado. Os pedidos passam pela dilação do prazo para pagamento do ICMS – referente a março, abril, maio, junho, julho e agosto – nos próximos seis meses. Para efetivar a ação, também é esperado parcelamento especial para os débitos gerados nesse período.

Quanto às dívidas tributárias que já haviam sido negociadas, propõe-se a suspensão do pagamento por seis meses, sem acréscimo de multas e juros.

Além disso, é necessário que o Banco do Povo Paulista e a DesenvolveSP disponibilizem linhas de créditos em condições especiais, com taxa de juros para capital de giro em 1% ao mês e aumento do prazo de financiamento em até 48 meses.

Outras ações esperadas pela FecomercioSP são: antecipação do pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados estaduais; isenção ou redução temporária do pagamento de pedágios para veículos que transportem mercadorias, visando a garantir logística e distribuição; aplicação do critério da dupla visita para a lavratura de multas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP); e mudanças temporárias dos contratos de financiamento firmados entre março e agosto de 2020 pelo Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies

Como medida para minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mudanças foram publicadas na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial da União (DOU).

“O ministério está tomando uma série de medidas e uma delas é a flexibilização dos calendários dos nossos programas. Para não permitir que qualquer estudante seja prejudicado, dado que muitas instituições de ensino estão fechadas, o MEC prorrogou os prazos da lista de espera do Prouni e do Fies”, explicou o coordenador-geral de Programas de Ensino Superior do MEC, Thiago Leitão.

ProUni – A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

O ProUni é o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A oferta de 252.534 bolsas neste ano é recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições.

De acordo com o edital publicado hoje, “os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera não têm prazo final para entregar a documentação na instituição. Haverá tempo para que eles estreguem a documentação assim que as atividades acadêmicas retornarem à normalidade”, informou Leitão.

Aqueles que manifestaram interesse em instituição que estiver funcionamento podem entregar a documentação normalmente.

O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni.

Fies – Também foi publicado hoje edital que prorroga a convocação da lista de espera por tempo indeterminado. “Com isso, os estudantes terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento”, afirmou o coordenador-geral.

Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

As informações prestadas no portal devem ser validadas junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento.

Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado.

Bolsonaro despacha pedido de calamidade pública ao Congresso; leia a íntegra

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (18), o pedido de reconhecimento da situação de calamidade pública. O pedido decorre da pandemia de covid-19 e tem efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020.

No texto, o presidente cita as consequências da pandemia para a saúde pública e também para a economia. “O desafio para as autoridades governamentais em todo o mundo, além das evidentes questões de saúde pública, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico, a atravessar este momento inicial, garantindo que estejam prontas para a retomada quando o problema sanitário tiver sido superado”.

Em nota divulgada ainda na noite de terça (17), o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP) disse que “fará o que for necessário para dar andamento às matérias relacionadas ao novo coronavírus, necessárias ao enfrentamento e combate da doença no País”.

Leia a íntegra do despacho encaminhado por Bolsonaro
MENSAGEM Nº 93

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Em atenção ao disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, solicito a Vossas Excelências o reconhecimento de estado de calamidade pública com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com efeito, vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020.

O choque adverso inicial nas perspectivas de crescimento do mundo esteve associado à desaceleração da China, que foi profundamente agravada pelo início da epidemia. Por concentrar quase um quinto do PIB mundial e ser destino de parcela substancial das exportações de vários países, aquele país vinha sendo o principal motor da economia mundial nos últimos anos, de modo que a súbita redução em sua taxa de crescimento por si só já implicaria efeitos adversos para os demais países.

Em um segundo momento, contudo, a rápida disseminação do vírus em outros países, notadamente na Europa, levou a uma deterioração ainda mais forte no cenário econômico internacional. De fato, as medidas necessárias para proteger a população do vírus que desaceleram a taxa de contaminação e evitam o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente forte desaceleração também das atividades econômicas. Essas medidas envolvem, por exemplo, reduzir interações sociais, manter trabalhadores em casa e fechar temporariamente estabelecimentos comerciais e industriais. Se, por um lado, são medidas necessárias para proteger a saúde e a vida das pessoas, por outro lado, as mesmas medidas devem causar grandes perdas de receita e renda para empresas e trabalhadores.

O desafio para as autoridades governamentais em todo o mundo, além das evidentes questões de saúde pública, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico, a atravessar este momento inicial, garantindo que estejam prontas para a retomada quando o problema sanitário tiver sido superado. Nesse sentido, a maioria dos países vêm anunciando pacotes robustos de estímulo fiscal e monetário, bem como diversas medidas de reforço à rede de proteção social, com vistas a atenuar as várias dimensões da crise que se desenha no curtíssimo prazo. Apesar da incerteza em relação à magnitude dos estímulos requeridos, bem como dos instrumentos de política mais adequados neste momento, a avaliação de grande parte dos analistas é que as medidas anunciadas têm apontado, em geral, na direção correta. Não há, porém, como evitar o choque recessivo no curto prazo, que deve afetar a maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil. Espera-se, porém, que essas medidas sejam capazes de suavizar os efeitos sobre a saúde da população e pelo menos atenuar a perda de produto, renda e emprego no curto prazo e facilitar o processo de retomada.

Neste sentido, é inegável que no Brasil as medidas para enfrentamento dos efeitos da enfermidade gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade nacional. Tanto isso é verdade que, apenas para fins de início do combate doCOVID-19, já houve a abertura de crédito extraordinário na Lei Orçamentária Anual no importe de mais de R$ 5 bilhões, conforme Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, longe de se garantir, contudo, que tal medida orçamentária é a única suficiente para dar cobertura às consequências decorrentes deste evento sem precedentes.

Extrai-se, portanto, que a emergência do surto doCOVID-19como calamidade pública gerará efeitos na economia nacional, com arrefecimento da trajetória de recuperação econômica que vinha se construindo e consequente diminuição significativa da arrecadação do Governo federal. Vale ressaltar que, neste momento, o Brasil está entrando na crise e ainda que ela já esteja presente em outros países a incerteza envolvida no seu dimensionamento, em nível global e nacional, inviabiliza o estabelecimento de parâmetros seguros, sobre os quais os referenciais de resultado fiscal poderiam ser adotados.

Neste quadro, o cumprimento do resultado fiscal previsto no art. 2º da Lei nº 13.898, de 2019, ou até mesmo o estabelecimento de um referencial alternativo, seria temerário ou manifestamente proibitivo para a execução adequada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com riscos de paralisação da máquina pública, num momento em que mais se pode precisar dela.

Em outras palavras, em um cenário de tamanha incerteza, mas com inequívoca tendência de decréscimo e receitas e elevação de despesas da União, o engendramento dos mecanismos de contingenciamento exigidos bimestralmente pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal poderia inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao deslinde do Estado, o próprio combate à enfermidade geradora da calamidade pública em questão.

Por isso, em atenção ao permissivo contido no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante que se utilize, excepcionalmente, da medida lá prevista, no sentido de que, reconhecida a calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto esta perdurar, a União seja dispensada do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar.

Por todo exposto, o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, viabilizará o funcionamento do Estado, com os fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia brasileiras.

Brasília, 18 de março de 2020.

Veja a situação nos estados após medidas para conter coronavírus

Para conter a epidemia de coronavírus, governo federal, estados e municípios têm adotado uma série de medidas para reduzir a circulação e aglomeração de pessoas. Na maioria dos casos, escolas têm sido fechadas. Academias, cinemas, teatros e museus também estão proibidos de abrir. O Poder Público tem decretado situação de emergência para facilitar a contratação de serviços sem a necessidade de licitação. Em alguns casos, servidores e empregados públicos poderão trabalhar em home office.

Veja abaixo as ações que o governo federal e cada unidade da Federação tem adotado, os serviços afetados e saiba como ajudar.

Governo federal

O Ministério da Economia publicou hoje (17) medidas de proteção que devem ser adotadas por órgãos da administração pública federal para enfrentamento do novo coronavírus e estabelecem mudanças nas rotinas de trabalho dos servidores.

Servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves e grávidas estão liberadas para trabalhar em casa. Também ficam liberados para o home office responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.

Segundo a norma, excetuando o caso de lactantes ou grávidas, e de pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, não será permitido trabalho remoto para servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou “outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”.

A nova instrução determina a suspensão de viagens internacionais a serviço “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus.”

Apenas mediante “justificativa individualizada por viagem”, emitida por titulares competentes das unidades, é que se poderá autorizar alguma viagem a serviço. “Os órgãos deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço.”

Os servidores e trabalhadores públicos com filhos em idade escolar ou inferior devem apresentar uma autodeclaração para autorização de trabalho remoto. A instrução, no entanto, acrescenta que, caso os pais sejam servidores ou empregados públicos, apenas um deles poderá exercer suas atividades de forma remota.

Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem suspender a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. O texto, no entanto, abre a possibilidade de substituição de encontros presenciais por videoconferências ou outro meio eletrônico.

O texto prevê a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e a flexibilização dos horários de início e término da jornada.

“A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração”, complementa a instrução normativa.

São Paulo

A prefeitura de São Paulo decretou situação de emergência devido à situação de pandemia do coronavírus. O decreto, publicado hoje (17), autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

A norma autoriza ainda aos servidores do município o regime de teletrabalho, mais conhecido como home office ou trabalho de casa, durante o período de emergência e para aqueles cujas atribuições “permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público”.

Também fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico do sistema de transporte público da capital, se possível em turnos.

Os postos de atendimento da prefeitura só funcionarão para serviços que não podem ser solicitados via telefone 156. O atendimento deverá ser agendados previamente. Os velórios serão permitidos com até 10 pessoas por sala.

Na área da saúde, nenhum profissional poderá tirar férias nos próximos 60 dias. A vacinação contra a gripe para idosos terá início no dia 23 de março. A prefeitura quer viabilizar 490 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública, divididos da seguinte forma: reorganização da rede municipal com 190 novos leitos em até 20 dias e outros 300 financiados pelo Ministério da Saúde em até 50 dias.

As aulas serão interrompidas gradualmente na rede municipal. Na área cultural, os alvarás já concedidos para eventos públicos serão cancelados e não serão autorizados novos alvarás para eventos.

O rodízio municipal de veículos também está suspenso. Os ônibus do transporte coletivo da cidade serão lavados, com água sanitária, a cada término de viagem. Os parques permanecerão abertos, mas sem a realização de eventos.

Já o estado de São Paulo optou pela suspensão das aulas na rede pública desde a última sexta-feira (13). Foi determinado também o fechamento de centros culturais e esportivos, museus e teatros.

Eventos públicos estão suspensos no estado pelo prazo de 30 dias.

Repartições públicas estaduais como os postos do Poupatempo, restaurantes do Bom Prato, postos do Detran e os Centros de Cidadania terão o fluxo de entrada de pessoas regulado e os horários de funcionamento estendidos.

A frota do transporte público na capital paulista – metrô, ônibus e trens – deverá ser reduzida.

O governo dará férias e licença-prêmio imediatas para os servidores que tenham direito nesse momento, exceto os servidores de áreas essenciais como segurança, saúde pública, serviços da administração penitenciária e Fundação Casa.

Cirurgias eletivas foram suspensas temporariamente para não superlotar os hospitais.

Rio de Janeiro

Com a decretação da situação de emergência no estado, eventos e atividades com a presença de público estão suspensos por 15 dias, inclusive feiras e reuniões em salões de festa, atividades em cinema e teatro, visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências, visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19.

As aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, também estão suspensas pelo mesmo prazo.

Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.

O estado recomenda que bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres operem com 30% da capacidade, pelos próximos 15 dias, mantendo o serviço de entrega e de retirada. Os restaurantes que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes.

Academias, centros de ginástica e shoppings centers devem ser fechados. Estão excluídos das recomendações os supermercados, as farmácias e os serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.

Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas. A operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus deve ser restringida.

O texto determina a redução pela metade da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

Servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde.

Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada. As reuniões devem deixar de ser presenciais.

Já a prefeitura do Rio de Janeiro decretou situação de emergência no município nesta quarta-feira (18), um dia depois da declaração de situação de emergência no estado do Rio.

Com a medida, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a, entre outras coisas, entrar em propriedades particulares para prestar socorro e fazer a evacuação e também usar qualquer um desses bens em caso de necessidade.

A secretaria também poderá promover a mobilização de outros órgãos do município para atuar na redução dos impactos da epidemia na cidade e convocar profissionais de saúde inativos.

O decreto também dispensa licitação para a compra de bens e aquisição de serviços referentes ao controle da epidemia.

Distrito Federal

As aulas nas escolas das redes pública e privada, universidades e faculdades estão suspensas desde a última quinta-feira (12). A determinação inicial era de suspensão por cinco dias, mas esta semana, o governador ampliou o período para mais 15 dias.

Também estão suspensas atividades coletivas em cinemas, teatros, museus e academias. Eventos com público superior a 100 pessoas e que exijam licença do Poder Público também não podem ocorrer.

Para a rede de ensino pública, a suspensão das aulas será considerada como férias escolares, geralmente realizadas no mês de julho. Já as unidades da rede privada poderão adotar a antecipação das férias ou determinar apenas a suspensão das aulas, a critério de cada instituição.

Bares e restaurantes devem manter suas mesas a uma distância mínima de 2 metros entre elas e, nos eventos abertos, recomenda-se a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os eventos esportivos só poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.

Servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deve permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A determinação também se aplica àqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias.

O governo do Distrito Federal quer coibir o abuso de preços dos insumos e serviços relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, como máscaras e álcool em gel em farmácias. A elevação de preços sem justa causa será considerada abuso do poder econômico e estará sujeita a penalidades.

Bahia

A prefeitura de Salvador suspendeu as aulas nas redes pública e privada de ensino e o funcionamento das academias de ginástica e dos cinemas por 15 dias, a contar de quarta-feira (18).

A cidade anunciou também a suspensão da exigência de recadastramento dos servidores públicos municipais aposentados ou pensionistas; suspensão das férias e licenças dos funcionários das secretarias municipais de Saúde e de Promoção Social e Combate à Pobreza, além dos servidores da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil.

A prefeitura autorizou o trabalho remoto para colaboradores acima de 65 anos, exceto em atividades consideradas essenciais ou estratégicas, e o fechamento dos parques públicos por tempo indeterminado.

No último sábado (14), a prefeitura já havia proibido a realização de qualquer evento ou atividade para mais de 500 pessoas na cidade e o impedimento de viagens internacionais para servidores. Além disso, aqueles colaboradores que estejam retornando de viagens internacionais da Europa, da China, do Irã ou dos Estados Unidos deverão fazer o teste para o coronavírus e permanecer em isolamento residencial por sete dias.

Pernambuco

Em Pernambuco, as aulas das redes privada e pública ficarão suspensas a partir de quarta-feira (18). Atividades foram interrompidas em equipamentos culturais do estado, como o Centro Cultural Cais do Sertão, o Museu do Estado de Pernambuco, a Torre Malakoff e o Teatro Ariano Suassuna, além de museus também nas cidades de Olinda e Triunfo.

Políticas de limitação de acesso foram adotadas em outros estabelecimentos, como em unidades de atendimento socioeducativo. O público não pode entrar se apresentar sintomas. Horários de equipamentos públicos foram alterados, como das agências do trabalho. Unidades de saúde, como o Hospital Otávio de Freitas (HOF), realizaram treinamentos para profissionais em serviço com vistas a melhorar o atendimento.

Rio Grande do Sul
A Secretaria de Saúde informou que locou leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e busca a ampliação do total, com meta de instalação de 100 novas estruturas de atendimento de urgência. As aulas da rede pública também foram suspensas por 15 dias, contando de 19 de março. A rede privada deve a seguir a decisão.

O governo do estado determinou o teletrabalho para servidores acima de 60 anos, com doença crônica ou com alguma recomendação médica específica, com exceção para trabalhadores da saúde e da segurança pública. O regime remoto foi autorizado para quem puder realizá-lo sem prejuízo das atividades. Eventos do governo com público previsto acima de 100 pessoas foram suspensos. O Detran estadual suspendeu exames e prorrogou prazos.

Santa Catarina

O governo de Santa Catarina suspendeu as aulas das redes particular e pública estaduais e municipais por 30 dias, a contar da quinta-feira (19). Os primeiros 15 dias corresponderão ao recesso de julho. O decreto com as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus foi publicado na segunda-feira (16).

O teletrabalho foi autorizado para servidores estaduais com doenças crônicas ou que coabitam com estes, idosos ou que coabitam com estes ou que tenham viajado no período de sete dias até a edição do decreto. Pessoas que visitarem áreas com transmissão comunitária ou tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados devem se afastar do trabalho por duas semanas se apresentar sintomas e manter trabalho remoto caso não manifestem esses sinais.

A visitação foi suspensa em algumas unidades de saúde da rede estadual, como o hospital Dr. Jesser Amarante Faria, em Joinville. Cirurgias e exames eletivos, além de consultas ambulatoriais, também não serão realizados no momento. Um site foi lançado com informações sobre o vírus e as iniciativas adotadas.

Minas Gerais
O governo de Minas Gerais decretou estado de emergência na última sexta-feira (13) como forma de amplificar os esforços de combate à epidemia. O Decreto 47.866, editado no domingo (15), listou ações de combate ao novo coronavírus e criou um Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde.

Entre as diretrizes estão a substituição do atendimento dos órgãos estaduais por formas digitais, quando possível, a troca de reuniões presenciais por virtuais, quando possível, e a suspensão por 30 dias de eventos e cursos, bem como de viagens para locais com transmissão comunitária. O servidor que visitar um local com transmissão comunitária deve se afastar após o retorno por 14 dias caso apresente sintomas ou por sete dias se não tiver sinais de Covid-19.

Com a identificação do primeiro caso de transmissão comunitária em Belo Horizonte ontem (17), o governo anunciou o fechamento por tempo indeterminado das escolas estaduais na região central de Minas Gerais. No restante do estado, as aulas serão suspensas entre hoje (18) e domingo (22). A orientação é que os moradores da região central evitem aglomerações. Até sexta-feira (20) os servidores que atuam na Cidade Administrativa, na capital, terão ponto facultativo. As secretarias deverão implementar o teletrabalho, preservando serviços essenciais.

Maia e Alcolumbre apoiam estado de calamidade pública

Esplanada dos Ministérios, Congresso Nacional, Catedral de Brasília

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que, caso o governo solicite o reconhecimento de calamidade pública, a medida terá “prioridade máxima”. A possibilidade de decretar a medida foi anunciada ontem pelo governo federal.

Ainda no documento, Davi Alcolumbre informa que o Congresso Nacional fará o que for necessário para dar andamento às matérias relacionadas ao novo coronavírus, necessárias ao enfrentamento e ao combate da doença no país. “Reafirmamos a responsabilidade do Parlamento brasileiro na luta contra o Covid-19”, afirmou.

Pelo Twitter o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também destacou a importância do decreto. “Nós só vamos supera-lá [a crise] com essa decisão do decreto de calamidade, que abre espaço fiscal, o que significa recursos para que a gente possa garantir toda a base de atendimento de saúde”, disse Maia.

Segundo Maia, o decreto também permitirá a intervenção na economia, para que sejam garantidos os empregos, que as empresas não quebrem e que também seja possível cuidar dos mais vulneráveis.

Votação remota
Tanto o Senado quanto a Câmara estão adotando uma série de medidas para evitar a disseminação do novo cornonavírus. Uma delas, estará disponível já na próxima sexta-feira (20). É o Sistema de Deliberação Remota (SDR) , que permitirá aos parlamentares discutirem e votarem à distância em situações de crise.

Na prática, a plataforma, que deve ser utilizada a partir da semana que vem, permite acesso simultâneo de até 600 usuários, superior a soma de deputados (513) mais senadores (81). No momento, porém, o sistema ficará restrito às sessões plenárias e reuniões de comissões.

Cada sessão realizada através do sistema remoto precisará ser convocada especificamente, com apenas um item na pauta, que deve ser uma matéria considerada de urgência (como uma medida provisória prestes a vencer). A ferramenta só será utilizada em casos excepcionais.

Os sistemas das duas Casas são semelhantes, embora pelo número bem maior de parlamentares, na Câmara, será utilizada uma opção tecnológica diferente.