Procon Caruaru faz doação de cartilhas em braile

Na última sexta-feira (27), o gerente geral do PROCON, Nyverson Moura, ministrou uma palestra sobre direitos do consumidor com deficiência na Associação Caruaruense de Cegos (ACACE). Na oportunidade, o PROCON Caruaru fez a doação de seis cartilhas sobre direitos do consumidor, totalmente em braille, enviadas pelo conselho de usuários da TIM e PROCON Pernambuco.

“Foi um momento muito especial. Agradeço pela acolhida de todos na ACACE, através de Lucy. O PROCON Caruaru possui três cartilhas do direito do consumidor e um Código de Defesa do Consumidor em braille, à disposição para consulta. Agradecemos à empresa TIM pela confecção das cartilhas. Em breve, teremos uma Constituição Federal também em braille. O PROCON Caruaru está à disposição de associações e entidades que atuam na defesa dos socialmente vulneráveis para ministrar palestras sobre o direito do consumidor com deficiência”, afirmou o gerente geral do PROCON, Nyverson Moura.

Prazo final para bolsas remanescentes do ProUni é prorrogado até 4 de outubro

Dyelle Menezes, do Portal MEC

Candidatos matriculados em instituições privadas de ensino superior ganharam mais tempo para concorrer às bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni). O prazo de inscrições foi prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC) até 4 de outubro. A previsão inicial de encerramento era nesta segunda-feira, 30 de setembro.

As inscrições devem ser realizadas no site do programa. As bolsas remanescentes são mais uma chance para quem não foi contemplado nas primeira e segunda chamadas, além da lista de espera.

As vagas, voltadas para o segundo semestre do ano, ficam disponíveis por conta da desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação, por exemplo.

Podem concorrer às bolsas remanescentes do ProUni:

brasileiros sem diploma de curso superior e que tenham participado de qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota superior a 450 pontos e sem ter zerado a prova de redação;
professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e que não tenham participado do Enem podem se inscrever às bolsas de estudo em cursos de licenciatura.

Nesta etapa, não há chamadas ou nota de corte diária. A ocupação das bolsas é realizada conforme a ordem de inscrição. Ao concluir a inscrição, a bolsa automaticamente é reservada ao candidato.Quem for selecionado deverá comparecer à instituição de ensino nos dois dias úteis subsequentes ao da inscrição para comprovar as informações prestadas. O edital com o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do programa foi publicado na edição de 26 de julho do Diário Oficial da União (DOU).

ProUni – O Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado em 204, o ProUni oferece, em contrapartida, isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de até três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para assegurar inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

Superendividados podem se inscrever para negociação de dívidas até 7 de outubro

Para as pessoas que estão com dívidas e querem negociar com os credores, a oportunidade de resolver as pendências financeiras começa na terça-feira (1°/10) com iniciativa do programa ProEndividados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Quem mora no Estado e esteja interessado em renegociar e quitar dívidas relacionadas a bancos, como cartões de crédito, cheque especial, empréstimos; ou a contas de água, luz, telefonia e lojas, pode se inscrever presencialmente em sala instalada no quarto andar do Fórum Thomaz de Aquino, no Recife.

O horário para as inscrições é das 8h às 12h, e segue até o dia 7 de outubro. Para realizar o cadastro, o interessado deve levar cópia dos seus documentos pessoais – identidade, CPF e comprovante de residência – e o comprovante de suas dívidas. Não é preciso que exista uma ação em tramitação no Judiciário.

O ProEndividados foi desenvolvido para facilitar as negociações entre os credores e devedores de forma mais ágil e rápida, levando em consideração que a maioria das pessoas possuem dívidas com mais de uma instituição, o que demandaria mais tempo. As negociações agendadas entre os dias 1° e 7 de outubro irão acontecer na Semana Nacional de Conciliação, que ocorre neste ano, entre os dias 4 e 8 de novembro.

Na Semana da Conciliação – Com o conceito “Conciliação: todo dia perto de você”, serão realizados eventos para o reconhecimento de união estável de casais previamente cadastrados e sessões para a resolução pacífica de conflitos de família, como divórcio, guarda de menores, regulamentação de visitas e pensão alimentícia, dentre outras. Também serão realizados diversos serviços de cidadania.

Mais informações sobre o ProEndividados através dos telefones: (81) 3182-0886 / 3182-0887. No site: http://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/proendividados

Local para inscrição: Quarto andar do Fórum Thomaz de Aquino, localizado na avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antônio, no Recife. Horário e dias: Das 8h às 12h, de 1° a 7 de outubro.

Investida à bala põe ponto final em casal

Foto: Blog do Adielson Galvão

Pedro Augusto

O casal Leandro Elias da Silva, de 22 anos, e Cíntia Mirele Chaves da Silva, de 29, foi desfeito na noite da última segunda-feira (30), no Bairro São Francisco, em Caruaru, com a investida à bala, que acabou resultando na morte de uma das vítimas e em ferimentos graves em outra. De acordo com as primeiras investigações da Polícia Civil, as vítimas estavam dormindo na casa, que fica localizada na Rua Dilson Funaro Moraes, quando foram baleadas por criminosos, que invadiram o local e depois fugiram em um automóvel de cor e de placas não identificadas.

Com várias perfurações pelo corpo, Leandro morreu na cama do casal já Cintia foi socorrida para o Hospital Regional do Agreste. Ela foi atingida com cinco disparos de arma de fogo e até o fechamento desta matéria encontrava-se em estado grave. Tanto Cintia como Leandro teriam envolvimento com o tráfico de drogas. A suspeita é de que eles tenham sido baleados devido à prática criminosa.

Após o levantamento cadavérico do Instituto de Criminalística, o corpo de Leandro foi encaminhado ao IML de Caruaru.

Bolsonaro comenta progressão para semiaberto de Lula: “Quer ficar, fica”

Em entrevista ao Estadão nesta segunda-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) comentou a progressão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Bolsonaro, Lula tem o “direito” de não querer sair da prisão, em Curitiba. “Quer ficar, fica”, afirmou ao ser questionado sobre o fato do ex-presidente ter escrito uma carta na qual afirma não aceitar barganhar seus direitos e sua liberdade.

“Não vou tripudiar em cima dele”, complementou Bolsonaro. E, logo em seguida, comentou que “graças a Deus” o projeto de poder do PT não deu certo. “O cara meteu a mão”, alegou.

Carta

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou uma carta na tarde desta segunda-feira na qual diz que não aceita barganhar seus direitos para sair da prisão.

“Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, afirmou. “Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade”, disse.

A carta foi divulgada após a força-tarefa da Operação Lava Jato ter recomendado à Justiça Federal que conceda a progressão de regime ao petista, que está preso desde abril de 2018.

Lula atingiu a marca de um sexto da pena por corrupção e lavagem no caso tríplex, principal requisito para que ele saia do regime fechado de prisão.

Em documento protocolado na tarde de sexta-feira (27), a equipe da Lava Jato afirma que Lula já cumpre as condicionantes para que progrida de regime.

A recomendação, assinada pelos 15 procuradores do grupo de Curitiba, incluindo o coordenador Deltan Dallagnol, agora será avaliada pela juíza Carolina Lebbos, responsável por administrar o dia a dia do cumprimento da pena.

Dallagnol diz que Lula será obrigado a aceitar regime semiaberto

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, afirmou nesta segunda-feira (30), em entrevista à Rádio Jovem Pan, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser obrigado a aceitar a progressão de pena para o regime semiaberto.

Segundo o procurador, caso a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, conceda a mudança, o ex-presidente será obrigado a acatá-la uma vez que é igual a todos os outros presos.

“Quando uma pessoa cumpre os requisitos todos para a progressão de regime não tem só o direito, mas o Estado não pode exercer seu poder de prisão para além do que tem direito. Assim, uma vez cumpridos os requisitos, normalmente os réus pedem a progressão. Se o réu não pedir, é obrigação nossa, do Ministério Público pedir”, explicou em entrevista.

O ex-presidente Lula divulgou nesta segunda-feira uma carta em que questiona a atitude dos procuradores da Lava-Jato que na última sexta-feira pediram progressão de pena do petista para o semiaberto por bom comportamento.

No texto, lido pelo advogado Cristiano Zanin, em frente à carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde Lula está preso desde abril de 2018, Lula afirma que “não aceita barganhas” e defende sua liberdade por não ser culpado, não por artifícios da lei.

“Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, disse, sugerindo que não aceitaria a mudança no regime da condenação por corrupção passiva, no caso do Triplex, no Guarujá (SP). A lei permite a negativa da mudança de regime.

E mais: Lula ainda sustenta que a atitude tomada pelo grupo por trás da operação deveria ser de “pedir de desculpas” ao país pelo que ele considera como “arbitrariedades”.

“Quero que saibam que não aceito barganhas meus direitos e minha liberdade. Já demonstrei que são falsas as acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao Mundo”, afirmou.

Lula desafia Lava Jato e diz que não aceita ‘barganha’ para sair da prisão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou uma carta na tarde desta segunda-feira (30) na qual diz que não aceita barganhar seus direitos para sair da prisão. “Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, afirmou. “Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade”, disse.

A carta foi divulgada após a força-tarefa da Operação Lava Jato ter recomendado à Justiça Federal que conceda a progressão de regime ao petista, que está preso desde abril de 2018.

Lula atingiu a marca de um sexto da pena por corrupção e lavagem no caso tríplex, principal requisito para que ele saia do regime fechado de prisão. Em documento protocolado na tarde de sexta-feira (27), a equipe da Lava Jato afirma que Lula já cumpre as condicionantes para que progrida de regime.

A recomendação, assinada pelos 15 procuradores do grupo de Curitiba, incluindo o coordenador Deltan Dallagnol, agora será avaliada pela juíza Carolina Lebbos, responsável por administrar o dia a dia do cumprimento da pena.

Lula já havia manifestado anteriormente que só pretendia deixar a prisão sendo considerado inocente pela Justiça. O petista resiste, por exemplo, à possibilidade de usar tornozeleira eletrônica.

Na carta desta segunda, Lula afirma que “tudo que os procuradores da Lava Jato realmente deveriam fazer é pedir desculpas ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família, pelo mal que fizeram à democracia, à Justiça e ao país. Já demonstrei que são falsas as acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao mundo”, afirma.

TRF manda Dirceu pagar multa de R$ 4,5 milhões por danos à Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu que o ex-ministro José Dirceu comece a pagar multa de R$ 4,5 milhões por danos causados à Petrobras. O valor também inclui custas processuais e multa oriunda da condenação na Operação Lava Jato.

Dirceu está preso em Curitiba, onde cumpre pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Em julgamento realizado na última quarta-feira (25), os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 entenderam que as penas acessórias também podem ser executadas após o fim de recursos na segunda instância da Justiça, como acontece com a pena de prisão.

A prisão do ex-ministro foi determinada em maio pelo juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após TRF4 negar recurso da defesa de Dirceu e determinar o cumprimento da pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza prisão ao fim dos recursos em segunda instância.

Caixa lança aplicativo para apostas com nove modalidades de jogos

Apostadores terão mais uma opção para jogar nas modalidades de loterias. Já está disponível o aplicativo Loterias Caixa, plataforma de vendas de apostas via celulares. Segundo a Caixa, o novo serviço aumenta os canais disponíveis aos apostadores, permitindo o registro de apostas em nove das dez modalidades das loterias federais, de qualquer lugar e de forma prática, segura e digital.

Para utilizar o aplicativo, o usuário precisa ter mais de 18 anos e efetuar um cadastro uma única vez, inserindo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e criando uma senha para acesso.

O usuário já cadastrado no portal Loterias Online deve utilizar os mesmos dados para acesso. O pagamento das transações realizadas pelo aplicativo Loterias Caixa é feito com cartão de crédito, com valor mínimo de compra de R$ 30 por transação e máximo de R$ 500 por dia.

Funcionalidades

No aplicativo Loterias Caixa, o apostador poderá escolher os números ou deixar que o sistema os escolha aleatoriamente (surpresinha). Também é possível conferir os números sorteados e outras informações sobre os concursos passados de todas as modalidades e o valor dos prêmios ofertados nos concursos futuros.

Os apostadores podem personalizar suas apostas, utilizando como base os números de sua preferência, bem como informações e comportamentos de outras apostas realizadas anteriormente, o Rapidão.

O aplicativo permite ainda conferir se os bilhetes de apostas realizadas nas lotéricas estão premiados, por meio da leitura do código de barras com uso da câmera do celular.

Além disso, o aplicativo mostra, em tempo real, o valor repassado pelas Loterias Caixas às áreas sociais beneficiárias de parte da arrecadação das Loterias Federais.

Inicialmente, o aplicativo está disponível para usuários da plataforma iOS, na Apple Store, e a Caixa irá, em breve, disponibilizá-lo também na loja Google Play.

As modalidades que estão disponíveis para apostas são nove: Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Dia de Sorte. As apostas podem ser feitas todos os dias e a qualquer hora, durante o período de captação de cada concurso.

Magistrados acionam Supremo contra Lei de Abuso de Autoridade

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Abuso de Autoridade aprovada recentemente no Congresso.

A medida foi tomada após os parlamentares terem derrubado, na semana passada, 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei. A associação pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para que 11 artigos da nova legislação sejam suspensos.

Para a AMB, a nova lei promove a “criminalização da conduta de magistrados”, causando “perplexidade no mundo jurídico”. Na petição inicial, a associação afirma que ‘’salta aos olhos a violação ao princípio da independência judicial”.

Entre os artigos contestados pela AMB está o que prevê pena de um a quatro anos de detenção para a autoridade que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.

Outro dispositivo impugnado é o que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade integrante de órgão colegiado que tenha pedido vista (mais tempo de análise) de um processo “com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento”.

Há também o pedido de suspensão do artigo que criminaliza a autoridade que decreta “em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Nesses casos a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, mais multa.

Para justificar a urgência da suspensão de trechos da lei, a AMB destaca que já houve “notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”.

Não há prazo fixo para que o Supremo decida sobre o assunto. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) também ingressou com uma ADI contra três artigos da nova lei, argumentando “intimidação” ao livre exercício de função fiscalizadora.

Vetos derrubados
O projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado na Câmara dos Deputados em regime de urgência, surpreendendo magistrados e membros do Ministério Público contrários à proposta, em 14 de agosto. Como já havia sido aprovado no Senado, o texto seguiu diretamente para sanção presidencial.

Logo em seguida, as principais associações de magistrados e de procuradores reagiram e encaminharam pareceres ao Planalto para embasar possíveis vetos presidenciais. No início deste mês, Bolsonaro acabou por vetar mais de 30 pontos distribuídos por 19 artigos da lei.

Parte dos vetos, entretanto, acabou derrubada no Congresso na semana passada. Com isso, voltou a ser crime deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível, constranger preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso, entre outros pontos.

Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado, e este não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu advogado ou defensor também caracteriza abuso de autoridade.

Dentre os vetos mantidos está aquele que vedava o uso de algemas quando não havia resistência à prisão. Induzir a pessoa a praticar crime com intenção de capturá-la em flagrante foi outro item vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. A execução de mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, mobilizando pessoal e armamento de forma ostensiva, também foi deixado de fora.