TSE deve voltar a proibir transporte de armas por CACs nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve voltar a proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, os CACs não poderão circular nas ruas com armas e munições entre as 24 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Quem descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo, para o dia 27 do mesmo mês (nas cidades em que houver).

A proibição consta na minuta da resolução que trata das regras gerais das eleições municipais. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (15) pelo TSE. As regras das eleições serão discutidas em uma audiência pública que será realizada na próxima semana pelo tribunal. Após a discussão, a matéria será levada a julgamento pelo tribunal.

Nas eleições presidenciais de 2022, diante da polarização dos ânimos, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, validar a restrição de circulação de armas. Na ocasião, o tribunal alegou que a medida era necessária para “proteger o exercício do voto de ameaças concretas e potenciais”.

Transporte gratuito
Outras regras gerais também pretendem garantir que os municípios disponibilizem transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Pela resolução, a circulação de ônibus deverá ter frequência compatível com aquela dos dias úteis. A administração pública não poderá reduzir a oferta de transporte público. A restrição configurará crime eleitoral.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024.

Durante as eleições de 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Aparelhos eletrônicos
O TSE também pretende reforçar que eleitores continuarão proibidos de entrar nas cabines de votação com celulares e outros dispositivos eletrônicos, inclusive desligados, que possam comprometer o sigilo de voto. Em caso de recusa, o eleitor não será autorizado a votar pelos mesários e poderá ser preso.

Durante a votação, o juiz responsável pela seção eleitoral poderá solicitar o uso de uso de detectores de metal para impedir a entrada dos aparelhos.

Consultas populares
O TSE também vai liberar a realização de consultas populares simultaneamente com a realização das eleições. A medida foi incluída na legislação pela Emenda Constitucional 111/2021 e permitirá que a população seja ouvida sobre questões locais.

Inteligência artificial
Na semana passada, o TSE confirmou que também deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições.

O tribunal pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

A audiência pública sobre as regras das eleições será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Obra de drenagem pluvial traz melhoria na infraestrutura do centro de Caruaru

Está sendo realizada na Rua Coronel Limeira no centro de Caruaru, Agreste pernambucano, a inserção de um novo sistema de drenagem para as águas da chuva. A adaptação iniciada pela CP Construção tem como objetivo remover a tubulação anterior, que estava aplicada de maneira inadequada, nas proximidades do Life Center.

De acordo com o engenheiro responsável, Felipe de Oliveira Melo, a mudança é essencial para prevenir os riscos de alagamento e inundação no local. ”Hoje, essa tubulação, que recebe as águas pluviais de todas as ruas do centro, passa pelo terreno do Life e dos prédios vizinhos como um todo. Estamos desviando essa canaleta atual para que ela não passe mais por dentro de nenhum imóvel, e sim pela rua, local correto por onde as águas da chuva devem ser destinadas”, ressalta.

O engenheiro destaca que essa revitalização é necessária para evitar os transtornos muito frequentes na área, principalmente, quando ocorrem chuvas intensas no município. “Para fazer o desvio, estamos usando um material adequado e moderno, que são os tubos de PEAD, com diâmetro de 1200mm, esses materiais são bem resistentes e seguros para garantir que o escoamento dessas águas seja feito de forma melhor e segura”, completa.

A construção do Life Center em Caruaru, além de impactar diretamente na economia e na dinamicidade do município, também está promovendo a revitalização das áreas próximas, o que melhora a estrutura da região, trazendo benefícios para a população caruaruense como um todo. Ainda segundo o engenheiro, o projeto deve ser concluído até o dia 31 de janeiro.

TJPE investe em inovação e lança App e parceria com Porto Digital com foco na experiência do usuário

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançará uma nova plataforma que vai reunir informações e todos os serviços da Justiça voltados para o público externo. Criado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário, o TJPE+ busca garantir mais facilidade e acessibilidade para os usuários.

O lançamento acontece, na terça-feira (16/1), às 11h, no Salão Nobre, no Palácio da Justiça. O App será gratuito e ficará disponível nas lojas virtuais da Apple Store e Google Play.

O aplicativo vai contar com uma parceria de peso em inovação: o Porto Digital vai se integrar ao processo para trazer a experiência do usuário como centro para o desenvolvimento dos serviços que irão integrar a plataforma.

O app faz parte de uma série de iniciativas do TJPE com foco na transformação digital da Justiça estadual. O objetivo é tornar o Judiciário mais acessível e simples para que as pessoas possam buscar de forma mais autônoma os seus direitos.

Os serviços, que serão oferecidos pelo aplicativo, serão anunciados durante o evento da parceria firmada entre o TJPE e o Porto Digital.

MEC publica nesta terça-feira resultado do Enem 2023

Escolas adotam medidas de segurança contra a covid-19 na volta presencial às aulas.

O Ministério da Educação (MEC) divulga a partir desta terça-feira (16) os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 aplicado nos dias 5 e 12 de novembro de 2023. O acesso às notas deve ser feito por meio da Página do Participante, com o login único da plataforma gov.br.

Segundo o Ministério da Educação, as notas dos chamados “treineiros” – pessoas que participaram do exame na busca por autoavaliação, sem concorrer para as vagas – serão divulgadas em março. Ao todo, mais de 3,9 milhões de pessoas participaram do certame.

Já o espelho com a avaliação das redações será disponibilizado em 90 dias, após a divulgação dos resultados. O MEC reitera que os textos são avaliados de acordo com as cinco competências apresentadas na matriz de referência; e que a nota pode chegar a 1.000 pontos, mas que há fatores que podem resultar em nota zero.

Entre esses fatores estão fuga ao tema, extensão total de até sete linhas, trecho deliberadamente desconectado do tema proposto, não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa e desrespeito à seriedade do exame.

Além de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, o Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Os resultados também são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Sudene celebra 87 convênios e amplia assistência ao desenvolvimento local

Formalizar convênios é uma das ações da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste para promover o desenvolvimento regional. E foi em 2023 que esta atividade se tornou mais expressiva dentro do portfólio de serviços da Sudene. A Autarquia registrou a celebração de 87 convênios, administrando recursos que somaram mais de R$ 53 milhões. Os dados são da Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres, vinculada à Diretoria de Planejamento.

Os recursos são provenientes de emendas parlamentares tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado e foram direcionados para ações no estado de Pernambuco. Os projetos de desenvolvimento local visam a aquisição de equipamentos e serviços de pavimentação e outras melhorias de infraestrutura. Os maquinários foram direcionados para o apoio às atividades produtivas dos municípios beneficiados, enquanto as obras englobam requalificação de vias para melhoria de trafegabilidade de veículos e escoamento de produção.

“A procura pela Sudene como instituição executora destas emendas comprova a nossa capacidade e compromisso na execução e fiscalização de ações que tragam melhorias para as atividades econômicas e o bem-estar social”, comemorou o superintendente Danilo Cabral. Considerando estes instrumentos, o desempenho em 2023 é o melhor resultado operacional da Sudene desde 2018, quando a Autarquia celebrou 76 convênios envolvendo recursos que somaram R$ 39,7 milhões.

Operacional

Quando é escolhida para ser a executora de uma emenda parlamentar, uma série de atividades técnicas regulatórias são exercidas pela Autarquia. “Temos ações de análise técnica dos processos e da execução do proposto, que incluem aprovação de projeto básico e de licitação, análise de contratos, medição de obras, fiscalização, vistoria prévia e final e conferência de objeto”, explica a coordenadora de Convênios e Instrumentos Congêneres da Sudene, Sandra Gaião.

Além disso, a superintendência também conta com equipe dedicada às questões financeiras, entre as quais a análise de prestação de contas, conferência de valores e vigência de contratos, análise de notas fiscais e liberação de recursos. “O desempenho de 2023 só foi possível graças ao trabalho integrado de servidores de várias unidades para fortalecer a presença positiva da Sudene junto aos municípios”, disse a coordenadora.

Como funcionam as emendas parlamentares?

De acordo com o Portal da Transparência, as emendas parlamentares são um instrumento utilizado pelo Congresso Nacional para alocar recursos públicos para a execução de projetos a partir da indicação dos parlamentares. Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

Conforme explica o portal do Senado Federal, as emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.

PGR pede e STF abre inquérito contra Moro sobre suposta fraude em delação

Após pedidos da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito na Corte contra Sergio Moro e procuradores que atuaram num acordo de delação premiada considerado o “embrião” da Lava Jato. Procurado, o ex-juiz disse desconhecer a decisão e reafirmou que não houve qualquer irregularidade no processo.

Trata-se do caso relatado ao STF por um ex-deputado estadual paranaense, Tony Garcia, personagem que, no início dos anos 2000, foi uma figura proeminente na política local. Conforme revelado com exclusividade pelo blog em uma série de reportagens, Tony Garcia firmou um acordo de delação premiada com Moro, quando o ex-juiz ainda era chefe da 13ª vara federal. As informações são do Portal G1.

O trato previa que ele funcionasse como uma espécie de grampo ambulante para obter provas contra integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, entre outras autoridades com foro de prerrogativa de função que estavam fora da alçada da Justiça Federal.

Todo o acerto consta dos autos que permaneceram por quase duas décadas debaixo do mais absoluto sigilo na 13ª vara de Curitiba. Eles só chegaram ao STF quando o juiz Eduardo Appio, hoje já afastado da vara, teve conhecimento de seu conteúdo. Gravações mostram que o próprio Moro telefonava ao seu réu dando instruções sobre o processo.

Moro nega ter havido qualquer ilegalidade e diz que o instrumento da colaboração premiada, na ocasião, não tinha o mesmo regramento legal do de hoje. O senador também diz jamais ter obtido gravação de integrantes do Judiciário.

Com a remessa ao Supremo, a Polícia Federal e a PGR foram consultadas. Tony Garcia foi ouvido por três vezes pelos policiais em audiências por videoconferência no STF. Ele também repassou todos os autos do processo à PF. “Extrai-se do relato que o acordo de colaboração foi utilizado como instrumento de constrangimento ilegal”, subscreve a PGR em documento obtido pelo blog.

Para a PF, há indícios de que “a colaboração premiada foi desvirtuada de forma a funcionar como instrumento de chantagem e de manipulação probatória”.

Ainda segundo os investigadores, é preciso avançar no procedimento investigatório para apurar se não houve o suposto cometimento de crimes de concussão, fraude processual, coação, organização criminosa e lavagem de capitais.

Tanto a PF quanto a PGR pediram nominalmente a inclusão de Moro sua mulher, Rosângela Moro, e procuradores que atuaram no acordo de Tony e na Lava Jato como investigados. Toffoli autorizou a abertura do inquérito e de diligências pedidas pela PGR no dia 19 de dezembro. A decisão está sob sigilo.

Eleições Municipais 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Prazo para filiação partidária - 15.01.2024
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Domicílio eleitoral

O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.

Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).

Autonomia

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

Precedentes

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Caso concreto

Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Lei vai permitir que estação de rádio tenha sociedade com único sócio

15.01.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, durante a assinatura de sanção do PL 7/2023, no Palácio do Planalto. Brasília - DF. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) projeto de lei que permite a emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais.  

A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação atual não autoriza atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão. De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.

O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais.

A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).

Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional.

Uma entidade poderá ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez.

Conforme o projeto, o aumento é necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, já que a maioria dos grupos tinham atingido o limite imposto pela lei atual.

TSE deve voltar a proibir transporte de armas por CACs nas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve voltar a proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, os CACs não poderão circular nas ruas com armas e munições entre as 24 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores. Quem descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo, para o dia 27 do mesmo mês (nas cidades em que houver).

A proibição consta na minuta da resolução que trata das regras gerais das eleições municipais. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (15) pelo TSE. As regras das eleições serão discutidas em uma audiência pública que será realizada na próxima semana pelo tribunal. Após a discussão, a matéria será levada a julgamento pelo tribunal.

Nas eleições presidenciais de 2022, diante da polarização dos ânimos, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, validar a restrição de circulação de armas. Na ocasião, o tribunal alegou que a medida era necessária para “proteger o exercício do voto de ameaças concretas e potenciais”.

Transporte gratuito

Outras regras gerais também pretendem garantir que os municípios disponibilizem transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Pela resolução, a circulação de ônibus deverá ter frequência compatível com aquela dos dias úteis. A administração pública não poderá reduzir a oferta de transporte público. A restrição configurará crime eleitoral.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024.

Durante as eleições de 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Aparelhos eletrônicos

O TSE também pretende reforçar que eleitores continuarão proibidos de entrar nas cabines de votação com celulares e outros dispositivos eletrônicos, inclusive desligados, que possam comprometer o sigilo de voto. Em caso de recusa, o eleitor não será autorizado a votar pelos mesários e poderá ser preso. Durante a votação, o juiz responsável pela seção eleitoral poderá solicitar o uso de uso de detectores de metal para impedir a entrada dos aparelhos.

Consultas populares

O TSE também vai liberar a realização de consultas populares simultaneamente com a realização das eleições. A medida foi incluída na legislação pela Emenda Constitucional 111/2021 e permitirá que a população seja ouvida sobre questões locais.

Inteligência artificial

Na semana passada, o TSE confirmou que também deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições.

O tribunal pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

A audiência pública sobre as regras das eleições será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.