De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem uma média de 13,6 novos casos de importunação sexual por dia levados à Justiça. E segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, se considerados todos os casos registrados pela polícia, não somente os que chegam à Justiça, a estatística aumenta para uma média de 52 por dia.
Ou seja, um crime cada vez mais comum, e no Carnaval os dados só aumentam, o que gera muitos constrangimentos às vítimas e liga um sinal de alerta sobre o tema para este período. Por isso, a docente do curso de Direito do UniFavip Wyden e advogada, Ielly Barros, trouxe algumas orientações sobre o que as mulheres devem fazer caso sofram importunação sexual durante a festa de Momo, confira:
O que fazer em caso de importunação?A primeira coisa a se fazer é acionar a Polícia Militar ou a Guarda Municipal mais próxima para evitar a fuga do ofensor e cessar a importunação, e posteriormente procurar uma delegacia e denunciar o ocorrido. O mais indicado é procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), pois lá as pessoas vão ser mais capacitadas para tratar esse caso de violência e o tratamento será mais humanizado, por se tratar de um momento de dor imensurável.
O que diz a Lei sobre este tipo de crime e qual a pena?A Lei nos diz que a importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência/permissão, e esse ato libidinoso tenha o objetivo de satisfazer a sua vontade lasciva ou a de um terceiro ali presente, caso esse ato não acabe se tornando um crime mais grave. A pena para importunação é de 01 a 05 anos de reclusão, caso não se constitua crime mais grave.
Acerca de violência contra a mulher em geral, o que a vítima deve fazer? Acionar imediatamente as autoridades policiais e procurar efetuar a denúncia na delegacia mais próxima ou em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), para que a mesma possa solicitar as medidas protetivas de urgência e os exames pertinentes para prosseguimento do feito. E quando a Lei Maria da Penha se aplica? A Lei Maria da Penha contempla as violências contra as mulheres, que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto. Portanto, a Lei Maria da Penha se aplica: – Aos maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma casa que a mulher. – Aos ex-maridos, namorados, companheiros que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher. – A outros membros da família, como por exemplo, mãe, filho/a, neto/a, cunhado/a, desde que a vítima seja mulher. – Quando a violência doméstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes. Exemplo: patrão/oa da empregada doméstica.