PRF apreende 94 Kg de maconha na BR-235 após motorista tentar fug

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta sexta-feira (19), 94 Kg de maconha encontrados no interior de um automóvel Línea, cujo motorista tentou empreender fuga juntamente com um veículo Polo que vinha logo atrás e também recebeu ordem de parada. Os carros foram acompanhados pela viatura policial e neles foram encontrados sacos com a droga e sementes. A abordagem ocorreu durante uma fiscalização na BR-235, em Juazeiro, na Bahia.

No decorrer da fiscalização, foi dada a ordem de parada aos veículos Línea e Polo Sedan, que transitavam um atrás do outro. Desobedecendo a ordem de parada, ambos empreenderam fuga. A equipe que acompanhou o automóvel Linea seguiu por cerca de dois quilômetros, quando o condutor parou o carro de forma busca, e seguiu a pé pela estrada, ficando sem saída após adentrar em uma residência rural.

Durante a identificação, foi verificado que o motorista havia passagem criminal por tráfico de drogas. Quando questionado quanto ao porquê fuga, ele logo confessou estar transportando maconha. No veículo, foram encontrados 11 sacos de substância análoga à maconha, totalizando 94,1 Kg.

Já durante o acompanhamento do Polo, os agentes flagraram o momento em que o carro invadiu uma pedreira, quebrando cancela e portões. Após uns cinco quilômetros, os ocupantes abandonaram o veículo e fugiram a pé pela caatinga. Verificando o interior do automóvel, foram encontradas porções de sementes também análogas à maconha. Todo o material também foi apreendido.

Diante do flagrante, o condutor do Línea e os veículos apreendidos e toda a carga ilícita foram encaminhados para a Polícia Civil de Casa Nova/BA, onde será dada continuidade aos procedimentos de investigação.

APREENSÃO – A PRF retirou de circulação, apenas nos 19 primeiros dias de 2024, mais de 256 Kg de maconha que eram transportados por rodovias federais pernambucanas. Em 2023, foram apreendidas um total de cinco toneladas dessa droga no Estado.

Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começa nesta segunda

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Punições
A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Planos de ação
Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Núcleo de Conciliação do TJPE conclui biênio com um dos melhores índices do país no setor

O Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Nupemec/TJPE) atua com o objetivo de promover a resolução consensual de conflitos sociais, tanto para as causas que já foram judicializadas quanto para as questões que ainda não chegaram ao Judiciário. Além disso, o Núcleo trabalha em parceria com diversas instituições na promoção de ações de cidadania em todo o estado. Nesse sentido, o Nupemec realizou, no último biênio, 52.900 audiências de conciliação, alcançando em 2022 e 2023, respectivamente, 49,73% e 48,23% em percentuais de acordos, e movimentando mais de R$374 milhões nos dois anos. Dentre as atividades desenvolvidas neste período merecem destaque as ações do Programa Justiça Itinerante com ações de cidadania, a inauguração de novas unidades, os casamentos coletivos, as pautas concentradas de sessões de conciliação, as apresentações do Programa “Nupemec Abrindo Portas”, o início das atividades de Justiça Restaurativa e a continuidade dos demais programas desenvolvidos. Para o coordenador Geral do Nupemec, desembargador Erik Simões, o trabalho representa o compromisso do TJPE com a prestação de um atendimento de excelência aos jurisdicionados, facilitando o acesso às ferramentas de solução de conflitos, tanto de forma presencial, quanto com atendimentos virtuais. “A presidência do desembargador Luiz Carlos Figueirêdo superou todas as expectativas, findando com excelentes resultados em todas as áreas. O setor de Conciliação – Nupemec, não poderia ficar de fora, apresentando um desempenho extraordinário”, destacou.“O Sistema Multiportas nunca teve uma expansão tão grande. Foram 24 unidades abertas nos dois últimos anos, além dos quase 26.000 acordos firmados nas nossas unidades, na fase processual e na pré-processual. Cumprimos a Meta 3 do CNJ. Promovemos inúmeras ações de cidadania em todo o Estado, beneficiando,  no último ano, mais de 19 mil pessoas. Destaque-se os 54 casamentos coletivos, com 2.639 casais realizando sonhos sem nenhum custo”, completou.Erik Simões também ressaltou o volume de divulgação das ações realizadas pelo Núcleo de Conciliação, o que contribuiu de forma significativa para que o acesso aos serviços seja conhecido pela sociedade. “Chama a atenção a quantidade de matérias externas, positivas e gratuitas, proporcionadas pelo Nupemec. Em 2022 foram 383 e em 2023 foram 597 reportagens televisivas, matérias em jornais, rádios, sites e blogs, concedidas por nossos juízes e servidores, elevando o ótimo conceito do nosso Tribunal, além de aproximar ainda mais o Poder Judiciário da população”, comemorou o coordenador.De forma inédita, o Núcleo promoveu a Semana Estadual de Conciliação que alcançou a marca de, aproximadamente, 77 milhões de reais em acordos. Além disso, foram inauguradas 15 Casas de Justiça e Cidadania (CJC), oito Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação e um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Foram promovidos ainda projetos como o “De Repente Conciliação”, com o intuito de facilitar a divulgação das ações de resolução de conflitos de modo consensual utilizando uma linguagem folclórica, acessível e lúdica para chegar mais perto da população. Já o “Nupemec Abrindo Portas”, foi realizado com o objetivo de difundir a prática da resolução pacífica de conflitos por meio da conciliação e mediação. A unidade realizou, durante esses dois anos, 54 edições do Programa Justiça Itinerante, cujo ônibus percorreu 31 municípios de Pernambuco, levando serviços de conciliação e cidadania para a população; assim como a promoção de Mutirões de Reconhecimento de Paternidade nas comarcas de Recife, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina; e da prática da Justiça Restaurativa, com a realização de oito Círculos de Construção de Paz.O programa Proendividados, que desenvolve ações que promovem tratamento, acompanhamento e resolução pacífica de conflitos de consumidores em situação de superendividamento, realizou cerca de 4.700 atendimentos. Voltado para os servidores da instituição, o Nupemec lançou o Programa Servidor em NegociAÇÃO com a prestação de serviços de assistência multidisciplinar. De acordo com dados divulgados pelo relatório Justiça em Números 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJPE alcançou um dos primeiros lugares referentes ao Índice de conciliação, com o patamar de 12,9%. Este indicador mede o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas. O Justiça em Números é considerado o documento mais importante da transparência e da prestação de contas pela divulgação dos dados do Poder Judiciário nacional para toda a sociedade.

Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (22) a parcela de janeiro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 685,61. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,12 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,48 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 3,7 milhões de famílias foram canceladas do programa em 2023 por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, outras 2,85 milhões de famílias foram incluídas no programa no ano passado. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Regra de proteção

Cerca de 2,4 milhões de famílias estão na regra de proteção em janeiro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 373,07.

Brasília (DF) 19/11/2024 - Arte calendário Bolsa Família 2024
Arte Agência Brasil

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração

Com o intuito de criar medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência sexual, em 12 de janeiro, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 4224, de 2021, o qual se intitulou Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que representa uma nova diretriz normativa de política pública a ser seguida pelos entes federados e órgãos estatais.

Em um primeiro plano, existe um conjunto de protocolos a serem executados pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União, junto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar, em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados.

Entre as medidas, destacamos a capacitação continuada do corpo docente e de todos os agentes públicos que atuam com crianças e adolescentes em situação de violência sexual.

Para que as medidas sejam eficazes, a nova política nacional, prevê a integração das informações em conjunto com a comunidade escolar e a vizinhança em torno do estabelecimento escolar, no sentido de prevenir e informar acerca de eventuais práticas de violência contra a criança e o adolescente.

Nesse sentido, outro eixo fundamental para uma proteção mais qualificada das crianças e dos adolescentes desdobra-se nos espaços democráticos para participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente, que não se restringirão às vítimas e devem considerar o contexto social amplo das famílias e das comunidades. A lei aponta o caminho para, entre outras ações, garantir o atendimento especializado e em rede da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Outra medida acertada foi a criação em âmbito nacional de uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo órgão federal para aprimoramento, fortalecimento, promoção, garantia e estabelecimento das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente. Nesse aspecto, deve nascer o Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, plano esse que será reavaliado a cada 10 (dez) anos, com indicação de ações estratégicas, metas, prioridades e indicadores, bem como a definição das formas de financiamento e gestão das políticas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.

Já no âmbito local termos novas responsabilidades para os conselhos de direitos da criança, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público, que deverão, em conjunto com o poder público, em intervalos de 3 (três) anos, promover avaliações periódicas da implementação dos Planos de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, a serem definidas em regulamento, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e de elaborar recomendações aos gestores e aos operadores das políticas públicas.

A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nasce em um momento em que a nossa juventude se encontra muito vulnerável, principalmente em ambientes virtuais/digitais, onde são as principais vítimas, por serem os mais vulneráveis.

Toda sociedade tem o dever e a obrigação de proteger nossas crianças contra quaisquer atos que venham a vulnerar, mesmo que minimamente, qualquer aspecto da dignidade sexual de nossos pequeninos e futuro do Brasil.

A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nasce em uma boa hora, e nos conclama a fazer muito mais, pois as crianças precisam de referencial, de segurança e de proteção.

João Américo Rodrigues de Freitas

Advogado

Professor Universitário.

O Diário de PE e a liberdade de expressão

Ratificando sua relevância para a história do jornalismobrasileiro, o Diário de Pernambuco esteve no epicentro do recente julgamento do STF sobre a liberdade de imprensa. No último dia 29/11/23, julgou o Recurso Extraordinário 1075412 em ação ajuizada por Ricardo Zaratini contra o Diário de PE, atingido por uma entrevista de Wandenkolk Wanderley, publicada pelo DP em maio de 1995. O entrevistado, homem do aparato repressivo da ditadura, responsabilizou-o por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE).No processo, o DP foi condenado a indenizá-lo. Na 1ª instância, foi fixada uma indenização a ser paga pelo jornal. No TJ-PE, o Diário foi isentado de responsabilidade civil. Como bem esclareceu o voto do revisor desembargador Luiz Carlos Figueiredo, “o jornal não emitiu naquela entrevista, qualquer juízo de valor sobre o atentado ocorrido em 1966 no Aeroporto dos Guararapes. Tampouco houve, da leitura em sua íntegra, qualquer direcionamento naquela entrevista para que fosse caluniada a pessoa do apelado ou afetadas a sua honra e moral, no que se verifica que o periódico apenas exerceu o seu direito de informar questão de relevante interesse público, sem que houvesse, para tanto, exorbitado desse seu poder/dever”. Em 2016, no STJ foi fixada uma indenização que acabou confirmada pelo STF. Em seu julgamento – no Recurso Extraordinário 1075412 – o STF fixou a Tese 995 da repercussão geral. Reafirmou a proteção da Constituição à liberdade de imprensa baseada no binômio liberdade com responsabilidade, admitindo, em certos casos, a responsabilização dos meios de comunicação por entrevistas veiculadas.

Autoritários nunca toleram a liberdade de imprensa. Getúlio Vargas outorgou a Constituição de 1937, que previa a censura à imprensa através do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). A ditadura militar de 1964-1985 impôs a Lei nº 5.250, de 9/2/1967, que previa a censura prévia. A Constituição de 1988 rompeu com essa tradição, em cujo art. 220 ficou garantida a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, proibindo-se que a lei contenha dispositivo capaz de embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, vedando-se qualquer forma de censura. A despeito desse texto, a Lei de Imprensa só veio a ser julgada inconstitucional em 2009, na ADPF 130. Assim, o marco institucional subjacente ao julgamento do STF no caso do Diário era inquestionavelmente o da ampla liberdade de expressão e imprensa. Os meios de comunicação e o poder judiciário devem, pois, sujeitar-se a esse marco.

No item 2, o Tema 995 previu a responsabilização civil da empresa jornalística quando: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios. Essa possibilidade atraiu críticas que vislumbraram a possibilidade de que os juízes possam interpretar subjetivamente quais seriam os indícios da falsidade da fala dos entrevistados. E quais seriam os cuidados a serem observados pelos meios de comunicação. Na dúvida alguns órgãos poderiam optar por não realizar entrevistas controversas que poderiam atrair indenizações. Outros, seriam injustamente punidos. E, com isso, o livre circular de ideias, ainda que extravagantes ou minoritárias, seria prejudicado. Perderia a democracia. Um resultado antagônico ao espírito do art. 220 da CF. 

Percebendo a ambiguidade do texto do Tema 995, o presidente do STF Luís Roberto Barroso, já na sessão seguinte, apressou-se em esclarecer que, “como regra geral, um veículo de comunicação não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com intenção deliberada (dolo), má-fé ou grave negligência”. Nesses termos, que não constaram da redação do Tema 995, a liberdade de expressão e o espírito do art. 220 estariam melhor protegidos. O STF faria bem se revisitasse o Tema 995 e aperfeiçoasse a sua redação para deixar claro que a responsabilização dos veículos somente poderia ser feita em caso de dolo, má-fé ou grave negligência. Assim poderia eliminar a subjetividade do termo “dever de cuidado” e sanar a falta de critérios objetivos para a configuração de “indícios concretos de falsidade”. Com uma tal redação, o STF estaria corrigindo injustiças. Como a que vitimou o Diário de Pernambuco que acabou condenado a pagar uma indenização que, embora tivesse sido afastada pelo TJPE,acabou sendo restabelecida pelo STJ e pelo STF. Ao julgar o Rext, o STF poderia muito bem ter proposto um texto na direção da fala do ministro Barroso e, ao mesmo tempo, dado provimento ao recurso do Diário para afastar a condenação do STJ. Porque, como bem mostrou o voto do revisor Luiz Carlos Figueiredo no TJPE, o Diário, naquele caso, não deixou de adotar os cuidados preconizados pelo Tema 995. Nem imputou qualquer responsabilidade a Ricardo Zarattini, que depois foi inocentado de participação no atentado, de acordo com documentos apresentados pela Comissão Estadual da Verdade em 2013. Voltarei ao assunto por entendê-lo crucial para a preservação da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana.

Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

Casos de violência contra jornalistas têm queda de 51% em 2023

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgará na próxima quinta-feira (25) um relatório completo sobre os casos de violência contra jornalistas e de ataques à liberdade de imprensa no Brasil, em 2023.

De acordo com dados preliminares divulgados pela entidade, os registros de violência contra os profissionais de imprensa no ano passado tiveram queda significativa. Em 2023, foram 181 casos, contra 376 registrados em 2022. A diminuição foi de 51,86%.

No entanto, o número registrado no ano passado foi 34,07% maior em relação aos 135 casos contabilizados em 2018, antes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na avaliação da presidente da Fenaj, Samira de Castro, a queda dos episódios de violência contra os profissionais de imprensa em 2023 tem relação com a diminuição das ações de descredibilização da imprensa pelo ex-presidente.

“Podemos comemorar a queda nos números da violência em 2023. Mas temos de continuar em alerta e mobilizados, porque as cifras continuam muito elevadas”, comentou Samira.

O relatório completo dos casos de violência contra jornalistas conterá dados sobre as categorias profissionais, gênero, estado e tipo de mídia.

ONG contabiliza 257 mortes violentas de LGBTQIA+ em 2023

Em todo o ano passado, 257 pessoas LGBTQIA+ tiveram morte violenta no Brasil. Isso significa que, a cada 34 horas, uma pessoa LGBTQIA+ perdeu a vida de forma violenta no país, que se manteve no posto de mais homotransfóbico do mundo em 2023. O dado foi divulgado neste sábado (20) pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), a mais antiga organização não governamental (ONG) LGBT da América Latina.

Há 44 anos, a ONG coleta dados sobre mortes por homicídio e suicídio dessa população LGBTQIA+ por meio de notícias, pesquisas na internet e informações obtidas com parentes das vítimas.

Luiz Mott, que é um antropólogo, historiador e pesquisador, e também um dos mais conhecidos ativistas brasileiros em favor dos direitos civis LGBT
Foto: Arquivo pessoal/Divulgaçāo
Luiz Mott, fundador do Grupo Gay da Bahia – Foto: Arquivo pessoal

O número, no entanto, pode ser ainda maior. Segundo a ONG, 20 mortes ainda estão sob apuração, o que poderia elevar esse número para até 277 casos. “O governo continua ignorando esse verdadeiro holocausto que, a cada 34 dias, mata violentamente um LGBT”, disse o antropólogo Luiz Mott, fundador do Grupo Gay da Bahia.

Do total de mortes registradas pelo Grupo Gay da Bahia, 127 se referiam a pessoas travestis e transgêneros, 118 eram gays, nove foram identificadas como lésbicas e três, como bissexuais. “Pela segunda vez em quatro décadas, as [mortes de] travestis ultrapassaram em número absoluto a dos gays. Isso é preocupante porque travestis e transexuais representam por volta de 1 milhão de pessoas e os gays representam 10% da população do Brasil, cerca de 20 ou 22 milhões de pessoas. Então, a chance ou o risco de uma trans ou travesti ser assassinada [no país] é 19 vezes maior do que para um gay ou uma lésbica”, ressaltou Mott.

O relatório da ONG revela ainda que a maioria das vítimas (67%) era de jovens que tinham entre 19 e 45 anos quando sofreram a morte violenta. O mais jovem deles tinha apenas 13 anos e foi morto em Sinop, Mato Grosso, após uma tentativa de estupro.

Dentre essas mortes, 204 casos se referiam a homicídios e 17 a latrocínios. O Grupo Gay da Bahia também contabilizou 20 suicídios, seis a mais do que foram registrados em 2022.

Quanto ao local da violência, 29,5% das vítimas morreram em sua residência, mas uma em cada quatro pessoas (40%) LGBT morreram nas ruas ou espaços externos. “Persiste o padrão de travestis serem assassinadas a tiros na pista, terrenos baldios, estradas, motéis e pousadas, enquanto gays e lésbicas são mortas a facadas ou com ferramentas e utensílios domésticos, sobretudo dentro de seus apartamentos”, diz o relatório.

Regiões

Outro dado que o Grupo Gay da Bahia considera alarmante é que a maior parte das mortes ocorreu na Região Sudeste. Foi a primeira vez, em 44 anos, que o Sudeste assumiu a posição de região mais impactada, com registro de 100 casos.

A Região Nordeste apareceu na segunda posição, com 94 mortes. Na sequência, vieram as regiões Sul, com 24 óbitos, Centro-Oeste, com 22, e Norte, com 17.

“Chama a atenção o aumento inexplicado da mortalidade violenta dos LGBT+ no Sudeste, que saltou de 63 casos, em 2022, para 100 em 2023, ocupando o primeiro lugar nacional, fenômeno jamais observado desde 1980: aumento de 59%. Infelizmente, tais dados evidenciam que, diferentemente do que se propala e que todos aspiramos, maior escolaridade e melhor qualidade material de vida regional [IDH] não têm funcionado como antídotos à violência letal homotransfóbica”, disse Alberto Schmitz, coordenador do Centro de Documentação Luiz Mott do Grupo Dignidade de Curitiba.

São Paulo, com 34 mortes; Minas Gerais, com 30; Rio de Janeiro, com 28; Bahia, com 22; e Ceará, com 21, são os estados que mais concentraram mortes violentas da população LGBT no ano passado.

Políticas públicas

Para a ONG, esses números alarmantes reforçam a urgência de ações e políticas públicas efetivas para combater a violência direcionada à comunidade LGBTQIA+. A começar pela contabilização oficial dessas mortes. “O Grupo Gay da Bahia sempre solicitou ou reivindicou que o poder público se encarregasse das estatísticas de ódio em relação a LGBT, negros e indígenas. Mas, infelizmente, nem o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] incluiu os LGBTs no seu cnso de forma sistemática e universal, e muito menos as delegacias e secretarias de Segurança Pública deram conta de registrar, em nível nacional, todas as violências de assédio, bullying, espancamento e mortes de LGBT”, disse Mott.

“Consideramos que essa ausência do poder público em garantir a segurança da população LGBT é um dado grave, reflexo da homofobia e homotransfobia institucional e estrutural. E a inexistência de dados oficiais, que permitiriam políticas públicas mais eficientes, também é um dado que reflete homofobia e transfobia estrutural, institucional e governamental”, acrescentou.

O Grupo Gay da Bahia enfatiza que é importante esclarecer essas mortes. “Infelizmente, as autoridades policiais conseguiram elucidar os autores de apenas 77 casos de mortes violentas”, informou o relatório. “Esse quadro reflete a falta de monitoramento efetivo da violência homotransfóbica pelo Estado brasileiro, resultando inevitavelmente na subnotificação, representando apenas a ponta visível de um iceberg de ódio e derramamento de sangue.”

Indígenas denunciam assassinato de mulher pataxó em conflito na Bahia

Nega Pataxó, irmã do cacique Nailton Muniz Pataxó, do povo indígena Pataxó-hã-hã-hãe, foi assassinada na tarde de hoje (21) após um conflito entre indígenas, policiais militares e fazendeiros ocorrido no território Caramuru, município de Potiraguá, no extremo sul da Bahia. A informação é da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Segundo a Apib, além dela, o cacique e uma outra liderança indígena também foram baleados. O estado de saúde deles não foi informado até este momento.

Além disso, duas pessoas foram espancadas, uma mulher teve o braço quebrado e outras pessoas foram hospitalizadas, mas sem gravidade. Dois fazendeiros foram presos por porte ilegal de arma.

De acordo com a Apib, a retomada de uma fazenda por parte dos indígenas como parte do território Caramuru teve início na madrugada de ontem (20).

Após mobilização dos ruralistas da região pelo Whastapp, os indígenas foram cercados por homens que chegaram ao local com dezenas de caminhonetes. A mobilização via internet convocava os fazendeiros e comerciantes para realizar a reintegração de posse da fazenda com as próprias mãos.

“A região enfrenta os desmandos de fazendeiros invasores que se dizem proprietários das terras tradicionais e acusam o povo de ser ‘falso índio’. A aprovação do marco temporal acentua a intransigência dos invasores, que se sentem autorizados a praticar todo tipo de violência contra as pessoas”, critica a Apib.

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram um dos feridos no chão, cercado pelo grupo de ruralistas comemorando a ação violenta, narra a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Policiais, informou a Apib, teriam participado dessa violência contra os indígenas.

“Exigimos acompanhamento das autoridades e apuração do caso. Reiteramos que a demarcação das terras indígenas é o único caminho para amenizar a escalada de violência que atinge os povos da região sul da Bahia”, disse a Apib, por meio de nota.

A Agência Brasil tentou contato por e-mail com o Departamento de Comunicação Social da Polícia Militar da Bahia, mas não teve retorno até o fechamento dessa reportagem.

Região Norte registra maior tremor de terra da história do Brasil

Acre-AC 20/01/2024 Mapa do serviço geológico americano com a localização do terremoto no Acre.Foto/ Print do serviço geológico dos EUA.

A Região Norte, registrou, neste sábado (20), o maior tremor de terra da história do Brasil. Com 6,6 graus na Escala Richter, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos, o terremoto ocorreu às 18h31 no horário de Brasília, 16h31 no horário local.

Embora o Serviço Geológico dos Estados Unidos informe que o terremoto tenha ocorrido próximo a Tarauacá, no Acre, as coordenadas exatas do tremor apontam para uma área isolada em Ipixuna, no Amazonas. Até agora, não há registro de danos. Isso porque o abalo ocorreu a 614,5 quilômetros de profundidade, o que permite a dissipação da energia. Segundo os geólogos, um tremor nessa profundidade dificilmente é sentido pela população.

O Centro de Redes de Terremotos da China também registrou o tremor. A intensidade também foi medida em 6,6 graus na Escala Richter, mas o órgão apontou profundidade maior, de 630 quilômetros.

Rede Sismográfica Brasileira

Por volta das 20h do sábado, a Rede Sismográfica Brasileira informou ter detectado o terremoto. Na ocasião, o grupo afirmou que o abalo teve magnitude de 6,5 graus na Escala Richter, com 628 quilômetros de profundidade, e que tinha ocorrido em Tarauacá, mas advertiu que a magnitude, a profundidade e o local exato do epicentro poderiam ser revisados nas horas seguintes.

Segundo a Rede Sismográfica Brasileira, a maioria dos eventos na fronteira do Brasil com o Peru é profunda por causa da subducção (mergulho por baixo) da Placa de Nazca sob a plataforma Sul-Americana. A força do terremoto, ressaltou a entidade, pode ter sido atenuada pela relativa grande profundidade.

Em 7 de junho de 2022, Tarauacá, no noroeste do Acre, tinha registrado um abalo de 6,5 graus, o segundo maior tremor da história do país. Na ocasião, o terremoto não deixou vítimas, nem danos materiais.

Os tremores ocorrem porque a região está próxima da Cordilheira dos Andes, uma das zonas com maior atividade sísmica do planeta. Nos últimos 45 anos, houve cerca de 96 abalos sísmicos em um raio de 250 quilômetros de Tarauacá, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos, nenhum com consequências graves.

Até agora, nem os governos do Acre e do Amazonas, nem as prefeituras de Tarauacá e Ipixuna se manifestaram. Antes das ocorrências no município acriano, o maior abalo sísmico da história do Brasil tinha sido registrado na região da Serra do Tombador, em Mato Grosso, em 31 de janeiro de 1955, com 6,2 graus na Escala Richter.

*Texto atualizado às 11h40 para acréscimo de informações sobre a localização do tremor e às 15h55 para acréscimo de dados da Rede Sismográfica Brasileira.