O desafio é criar as bases para um novo regime fiscal, afirma Armando

Em encontro com jovens empresários do LIDE Futuro, nesta segunda-feira (5), o senador Armando Monteiro (PTB) afirmou que o grande desafio do Brasil para os próximos anos é construir as bases para um novo ciclo de crescimento econômico. Na opinião do petebista, medidas como a PEC 55 e outras de natureza fiscal, aliadas a reformas estruturantes, vão oferecer condições para que o País retome o rumo do desenvolvimento sustentável.

“O que se busca é criar condições para que o Brasil volte a crescer. E a PEC 55 é importante para o reequilíbrio macroeconômico, na perspectiva da retomada do desenvolvimento do Brasil”, afirmou Armando Monteiro, no encontro que reuniu cerca de 50 jovens empresários e executivos de todo o Estado. A reunião contou com as presenças dos presidentes do LIDE PE, Drayton Nejaim; do LIDE Mulher, Sophia Lins; e do LIDE Futuro, André Farias.

Armando Monteiro destacou que, paralelo à PEC 55, o governo precisa implementar um conjunto de medidas de modo a viabilizar as bases para o novo ciclo econômico. “E a Reforma Previdenciária, neste caso, é crucial”, pontuou. Entre as ações, o senador cita uma agenda voltada para infraestrutura, o aumento das exportações e reformas na microeconomia. Para o petebista, essas iniciativas como essas ajudam a animar os agentes econômicos dentro e fora do País. “Com isso, o Brasil poderá dar sinalizações de que o governo está contendo os gastos, abrindo espaço para o crescimento dos investimentos e a queda estrutural da taxa de juros no País”, disse.

Armando assinalou que todos os setores da sociedade, sobretudo os segmentos produtivos, precisam discutir permanentemente temas de interesse do País. “O Brasil precisa de mais sociedade porque os governos, de alguma forma, são tutelados pela população. E são melhores na medida em que a sociedade é mais articulada e proativa”, concluiu o senador.

Empresários têm poucos dias para aderir a novo emissor de NF-e

A corrida para encontrar um novo emissor de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) está mais acirrada neste mês de dezembro. Isso porque o sistema oferecido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) será descontinuado em 1º de janeiro de 2017. Dessa forma, os cerca de três milhões de empresários brasileiros que ainda utilizam o sistema da Sefaz têm menos de 30 dias para encontrar um novo software que emita o documento fiscal. E o TiraNota é um sistema capaz de substituir esse serviço sem custo com mais agilidade. Por meio do TiraNota, a emissão de NF-e dura cerca de 5 minutos, ou seja, 1/3 do tempo gasto no sistema da Sefaz.

Conforme destaca Sidney Zynger, sócio do TiraNota, os empresários podem contar com o software como solução prática e econômica para emitir o documento fiscal. “Esse sistema tem o foco na emissão de notas fiscais, proporcionando mais agilidade e precisão no dia a dia da empresa. Além de ser mais fácil de operar do que o sistema da Sefaz, o TiraNota funciona como um facilitador de processos, principalmente para pequenos empreendedores, que neste momento precisam de um sistema que supra essa necessidade”, completa.

O gerente técnico da empresa de soluções empresariais CorporateIT, Roger Stevens Spies, indica o TiraNota como opção para clientes que estão começando a informatizar a gestão de sua empresa. “Sempre explico para o cliente sobre as vantagens dos dados serem armazenados em nuvem. Utilizando apenas o TiraNota, é possível ter alguns controles básicos de entrada e saída de produtos, além de facilitar o faturamento com a formação de preços, que calcula o real custo da mercadoria, com impostos e frete, por exemplo”, explica.

Os cerca de três milhões de empresários que ainda utilizam o emissor da Sefaz podem aproveitar o momento para aderir a um software como o TiraNota para simplificar a gestão empresarial, especialmente os que atuam no e-commerce, setor que exige rapidez nos processos de venda. “O ideal é aproveitar estes dias que ainda restam até a descontinuidade do emissor da Sefaz para se adaptar a um novo sistema. Com certeza os empresários vão perceber o quão prático é emitir NF-e pelo TiraNota, além de o sistema oferecer suporte para solucionar possíveis dúvidas”, conclui Zynger.

Sobre o TiraNota
Há cinco anos no mercado, o TiraNota está disponível no plano Free, indicado para pequenas empresas, no qual emite NF-e de saída, com certificado A1, e tem como principal vantagem o cadastro de produtos e contatos, além do cálculo automático de impostos com base em predefinições. Já o plano Plus emite certificados A1 e A3 com emissão e armazenagem de notas de entrada/saída, importa NF-e de entrada para cadastro automático de produtos, envia notas por e-mail para cliente e contador e possui alguns relatórios gerenciais.

E para os que desejam soluções completas, há o ERP Bling, sistema de gestão online que, além de ter emissor de NF-e idêntico ao do TiraNota, disponibiliza módulos de serviços para controle de estoque, fluxo de caixa, cadastro de clientes e fornecedores, além de integração com plataformas de e-commerce, marketplaces e empresas de logística, como Correios.

Curso de Francês com matrículas abertas

Já estão abertas as matrículas para os cursos regulares da Aliança Francesa na unidade Caruaru, para o período letivo 2017.1. Estão sendo abertas vagas para o primeiro módulo do curso de francês, em dias e horários distintos.

Os encontros acontecem uma vez por semana. Nas terças ou quintas, pela manhã (das 7h às 9h), à tarde (das 14h30 às 16h) ou à noite (das 19h às 20h30), no Campus I do Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces-Unita), que fica na Avenida Portugal, 584, no bairro Universitário, em Caruaru (PE).

As atividades serão iniciadas em fevereiro de 2017, e seguem até o junho de 2017. Ao fim do período, o aluno recebe certificação da AF.

Confirmando a matrícula até o dia 31 de dezembro, o investimento para este primeiro módulo do curso (Nível A 1.1) será de R$ 1.200 (que poderá ser parcelado em até sete vezes).

Outras informações pelos números (81) 3202-6262 (AF) e (81) 2103-2028 (Núcleo de Cultura e Artes – NCA). Também, na página oficial da AF na internet (www.af.rec.br).

O curso é ofertado pela Aliança, com apoio do Núcleo de Cultura e Artes da Asces-Unita.

TJPE encerra Mês Nacional do Júri com maior número de julgamentos

O Poder Judiciário pernambucano participou, durante todo o novembro, do Mês Nacional do Júri. Na mobilização, 556 processos relativos a crimes dolosos contra a vida foram julgados em 133 unidades judiciárias estaduais. O número de condenações na iniciativa foi de 341, enquanto as absolvições somaram 280 casos. Do total de júris realizados, 47 envolviam casos de violência contra a mulher; 49 foram relativos a crimes praticados dentro ou próximos a bares e casas noturnas; além de quatro cometidos por policiais. A atuação de magistrados e servidores, no Estado, mereceu destaque no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a instituição, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi o órgão judiciário que mais realizou júris durante a mobilização em todo o Brasil até o momento, com base nos dados enviados até 2 de dezembro.

Em um dos julgamentos envolvendo crimes contra mulheres, o Júri realizado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe considerou culpados os réus José Agnaldo Cavalcante e Rodrigo Cândido Correia, pelo homicídio duplamente qualificado – praticado por motivo torpe e com recurso que impossibilite a defesa – de Maria Severina da Silva, Verônica Maria Dias da Silva e Sérgio Negreiros da Silva. Devido ao concurso material de crimes, a juíza Marília Falcone Gomes determinou as penas de 51 anos de reclusão para José Agnaldo e 45 anos para Rodrigo Cândido, a serem cumpridas em regime fechado.

Já em sessão realizada na Vara Criminal da Comarca de Goiana, Paulo Roberto da Silva foi condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Múcio Rabêlo da Fonseca Lima Filho. Segundo a denúncia, no dia 16 de novembro de 2008, na Rodovia PE-49, Distrito de São Lourenço, o réu dirigia alcoolizado e, durante uma ultrapassagem, atingiu a vítima que vinha em uma motocicleta. O júri, presidido pelo juiz José Gilberto de Sousa, considerou que o réu praticou o crime com reprovável grau de culpabilidade, pela ingestão de bebidas alcoólicas cumulada com a condução de veículo automotor.

Na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, o Conselho de Sentença absolveu Andréia de Lima Barbosa pela tentativa de homicídio qualificado contra Gildo Lima Barbosa. De acordo com o processo, o motivo do crime seria a desavença entre os irmãos, em virtude do envolvimento da ré com uso de entorpecentes. Na ocasião, que aconteceu em agosto de 2014, no bairro de Rio Doce, ela teria tentado envenenar Gildo com o uso da substância conhecida por “chumbinho”. A sessão foi presidida pela juíza Andréa Calado da Cruz em 30 de novembro.

Mês do Júri – A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério da Justiça, com o apoio dos tribunais. Para a mobilização foram agendados, prioritariamente, processos que tiveram denúncias recebidas até o dia 31 de dezembro de 2009.

Humberto vota a favor de audiência de custódia para presos em flagrante

Relator do projeto de lei, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que regulamenta a prática das audiências de custódia em todo o país, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), comemorou a aprovação do texto no plenário da Casa, na última semana. O projeto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o preso em flagrante tem direito de ser assistido por um defensor público ou particular, durante seu interrogatório policial, e a passar por corpo de delito, exame que permite conferir a sua integridade física. “Essa medida pode desestimular a prática de agressões e tortura por policiais que efetuam a prisão ou que guardam o preso no curso do inquérito policial”, ressaltou Humberto.

Pelo texto, o preso terá de ser levado para um juiz, em um prazo máximo de 24 horas, que será o responsável por decidir sobre a manutenção da prisão, ouvidos a defesa e o Ministério Público.

Para o líder do PT, a aprovação da matéria é uma vitória do cidadão, pois é imprescindível que o preso seja apresentado à autoridade judiciária e que sejam respeitados os seus direitos fundamentais. O senador lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já implementou a audiência de custódia em mais de 16 Estados e que o sistema tem funcionado muito bem.

“Nessas unidades da Federação, o delegado de polícia leva o preso ao juiz rapidamente e o magistrado decide se a prisão em flagrante cabe ou não, arbitrando também sobre a fiança”, ressalta.

O parlamentar lembra que quatro em cada dez presos no país aguardam sentença e julgamento, sendo que 60% deles estão há mais de 90 dias atrás das grades. Os dados são do Ministério da Justiça. “O Brasil é o quarto país do mundo com o maior contingente de pessoas presas. Sabemos que esse sistema prisional está praticamente falido e a audiência de custódia vai resultar em melhorias efetivas, desafogando-o”, avalia.

Se a audiência de custódia não ocorrer em 24 horas, o caso deverá ser comunicado à defesa, à acusação e ao CNJ. Durante a apreciação da matéria no plenário, Humberto apresentou uma emenda ao texto para suspender a realização da audiência de custódia por videoconferência, como exceção, em casos específicos, como o de ultrapassar o prazo previsto.

Segundo ele, a audiência de custódia exige a presença física do preso, que poderá tanto fazer uma denúncia como ter sua condição de integridade física confirmada pelo juiz. O senador comentou que existem situações em que os tribunais de justiça e os regionais federais consideraram que a audiência de custódia, sem a presença do preso, é fator inclusive de anulação da prisão e do processo. “Então, nós temos que levar também isso em consideração”, disse.

Destra: inovação que mudou o trânsito de Caruaru

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O presidente Alex Monteiro, na sexta-feira passada, fez a apresentação da DESTRA para a equipe de transição da prefeita eleita Raquel Lyra. Ele iniciou a reunião apresentando a equipe formada pelas quatro diretorias e as duas gerências da Autarquia. “Temos a Diretoria de Defesa Social, a de Trânsito e Transportes que tem duas gerências, uma Diretoria Financeira e a Defesa Civil. Então, nosso trabalho vai bem além que simplesmente fiscalizar o trânsito. Temos, por exemplo, a fiscalização da cidade por câmeras que e funciona como sistema auxiliar de segurança pública, inibindo a ação dos criminosos e facilitando sua identificação”, comentou Alex.

Em 2009 o prefeito José Queiroz decidiu municipalizar o trânsito de Caruaru, atendendo, inclusive, carta da Associação Comercial e Industrial – ACIC, que classificava o nosso tráfego de veículos como “um caos” e clamava por mudança na situação. A cidade precisava também de uma guarda municipal além da organização e disciplinamento dos transportes públicos alternativo, escolar, de mototaxistas e taxistas. À parte dessas funções, o prefeito resolveu também atribuir à DESTRA AS ações de defesa civil permanentes contra desastres natura is, antropogênicos e mistos.

A comissão de transição de Raquel Lyra também conheceu, na apresentação, o projeto da nova sede da DESTRA e do Terminal Oeste, no espaço da antiga CAGEPE, que está pronto para ser licitado. O vice-prefeito eleito,Rodrigo Pinheiro, esteve presente à exposição de Alex Monteiro.

Políticas Públicas para a mulher apresentadas na Transição

Em 2009, o prefeito José Queiroz criou a Secretaria da Mulher para tratar das questões de gênero. A violência doméstica, a discriminação social e a injustiça no trabalho entraram na agenda do Município a partir daí. Como exemplo, a Prefeitura aumentou a licença maternidade para as servidoras municipais, de 120 para 180 dias. A trajetória de conquistas das mulheres, foi apresentada  na tarde desta segunda-feira (05), para a equipe de transição da primeira prefeita eleita na história da cidade, Raquel Lyra.

A Secretária Katherine Lages mostrou as ações da pasta, a divisão das diretorias e de suas gerências. Enfatizou a importância de alguns projetos de enfrentamento a violência contra a mulher e destacou a criação do Conselho Municipal da Mulher, datado de 1987, também numa gestão do prefeito José Queiroz.

Os presentes viram que hoje a pasta se divide em uma Gerência de Direitos Humanos, na Assessoria Municipal de Políticas LGBT, na Assessoria Municipal de Igualdade Étnico-Racial, na Assessoria de Promoção de Direitos e Elevação da Qualidade de Vida, na Assessoria de Fortalecimento Sociopolítico e no Centro de Referência da Mulher Maria Bonita. “Nossa secretaria veio crescendo muito durante esses anos. O projeto mais recente, em parceria com a Destra,  permite que após às 21h toda mulher possa pedir parada dos ônibus em qualquer lugar a fim de preservar sua segurança individual. E assim vamos avançando, sempre”, finalizou Katherine.

Armando: O desafio é criar bases para novo regime fiscal

Em encontro com jovens empresários do LIDE Futuro, o senador Armando Monteiro (PTB) afirmou que o grande desafio do Brasil para os próximos anos é construir as bases para um novo ciclo de crescimento econômico. Na opinião do petebista, medidas como a PEC 55 e outras de natureza fiscal, aliadas a reformas estruturantes, vão oferecer condições para que o País retome o rumo do desenvolvimento sustentável.

“O que se busca é criar condições para que o Brasil volte a crescer. E a PEC 55 é importante para o reequilíbrio macroeconômico, na perspectiva da retomada do desenvolvimento do Brasil”, afirmou Armando Monteiro, no encontro que reuniu cerca de 50 jovens empresários e executivos de todo o Estado. A reunião contou com as presenças dos presidentes do LIDE PE, Drayton Nejaim; do LIDE Mulher, Sophia Lins; e do LIDE Futuro, André Farias.

Armando Monteiro destacou que, paralelo à PEC 55, o governo precisa implementar um conjunto de medidas de modo a viabilizar as bases para o novo ciclo econômico. “E a Reforma Previdenciária, neste caso, é crucial”, pontuou. Entre as ações, o senador cita uma agenda voltada para infraestrutura, o aumento das exportações e reformas na microeconomia. Para o petebista, essas iniciativas como essas ajudam a animar os agentes econômicos dentro e fora do País. “Com isso, o Brasil poderá dar sinalizações de que o governo está contendo os gastos, abrindo espaço para o crescimento dos investimentos e a queda estrutural da taxa de juros no País”, disse.

Armando assinalou que todos os setores da sociedade, sobretudo os segmentos produtivos, precisam discutir permanentemente temas de interesse do País. “O Brasil precisa de mais sociedade porque os governos, de alguma forma, são tutelados pela população. E são melhores na medida em que a sociedade é mais articulada e proativa”, concluiu o senador.

Governo retoma obras de Jucazinho

Foi assinado, na tarde da última quinta-feira, um contrato entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS – e a empresa Concrepoxi Engenharia LTDA, para execução das obras e serviços de adequação e recuperação da barragem de Jucazinho, no Agreste pernambucano. O valor total da contratação está orçado em R$ 12.211.685,57.

O início das atividades será na data de recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo diretor geral, Ângelo José de Negreiros Guerra, cujos prazos e etapas cumprirão rigorosamente o cronograma fisiológico financeiro fixado no Termo de Referência. O prazo de conclusão dos serviços será de seis meses.

Leia a íntegra da decisão que afastou Renan Calheiros da presidência do Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello determinou, nesta segunda-feira (5), o afastamento imediato do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. Movida por uma representação da Rede Sustentabilidade, a decisão foi formalizada por meio de liminar, com caráter provisório, e depende da análise do plenário da Corte para ser referendada. O magistrado aceitou a tese, já majoritária no Supremo, de que réus não podem exercer cargos na linha sucessória da Presidência da República (Presidências da Câmara, do Senado e do próprio Supremo).

DECISÃO

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – LIMINAR – RELEVÂNCIA E URGÊNCIA– DEFERIMENTO.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – LINHA DE SUBSTITUIÇÃO – CARGO – OCUPAÇÃO – RÉU.

1. O assessor Dr. Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes informações:

Rede Sustentabilidade, por meio da petição/STF nº69.260/2016, subscrita por profissionais da advocacia regularmente habilitados, protocolada às 11h16 de 5 de dezembro de 2016, reitera, ante o surgimento de fatos novos, o pedido liminar descrito no item 55, “b”, da inicial.

Segundo narra, postulou, ao formalizar a arguição de descumprimento de preceito fundamental, o deferimento de medida acauteladora voltada à fixação, em caráter provisório, do impedimento preconizado no artigo 86, § 1º, da Constituição Federal relativamente aos ocupantes dos cargos em cujas atribuições figure a substituição do Presidente da República.

Consoante destaca, além da plausibilidade do direito, o requisito da urgência se fazia presente, à época do ajuizamento,em virtude de a Presidência da Câmara dos Deputados estar ocupada por parlamentar que respondia a ação penal em trâmite no Supremo. Esclarece o afastamento deste do cargo antes da apreciação do pleito de urgência considerada a decisão do ministro Teori Zavascki na ação cautelar nº 4.070, posteriormente referendada pelo Pleno.

Aponta o início da análise do tema de fundo deste processo objetivo em 3 de novembro último, quando, rejeitadas as preliminares, a ilustrada maioria admitiu a arguição. Esclarece terem se manifestado, além de Vossa Excelência, os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello, totalizando seis votos, no sentido da procedência do pleito, no que evidenciada a formação da maioria absoluta. Salienta a suspensão do julgamento ante pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.

Menciona o parcial recebimento de denúncia, em 1º de dezembro de 2016, pelo Pleno, contra o atual Presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, que passou à condição de réu devido à acusação veiculada no inquérito nº 2.593, presente a alegada prática do crime de peculato, acórdão pendente de publicação. Argumenta que o citado parlamentar está alcançado pelo impedimento noticiado na arguição, proclamado pela maioria do Tribunal. Diz do ressurgimento do perigo da demora tendo em vista o fato superveniente.

Faz referência, no tocante ao requisito da plausibilidade do direito, ao consignado na inicial. Frisa a formação da maioria no julgamento iniciado. Aponta a improbabilidade de alteração do entendimento adotado por ocasião da conclusão do exame, observado o decidido pelo Colegiado na ação cautelar nº 4.070, relator o ministro Teori Zavascki. Afirma estar em jogo, quanto à configuração do risco, a honorabilidade do Estado brasileiro e a funcionalidade da separação de poderes. Articula com a proximidade do recesso, no que improvável a retomada da apreciação do processo objetivo. Defende possível a atuação monocrática do Relator na situação retratada, reportando-se ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999, mesmo suspensa a análise da arguição. Evoca a liminar deferida por Vossa Excelência na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.326, na qual debatida a validade de atos normativos por meio dos quais atribuída à Justiça do Trabalho a competência para autorizar a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.

Segundo relembra, embora suspenso o julgamento em virtude de pedido de vista formulado pela ministra Rosa Weber, Vossa Excelência implementou medida acauteladora, passível de referendo pelo Pleno, considerada a excepcionalidade da situação.

Requer o acolhimento do pleito deduzido no item 55, “b”, da inicial, para que, “até o julgamento definitivo desta ADPF, seja reconhecida, em caráter provisório, a impossibilidade de que pessoas que respondam ou venham a responder a ação penal instaurada pelo STF assumam ou ocupem cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do(a) Presidente da República”. Postula, em consequência, o afastamento cautelar imediato do senador Renan Calheiros do cargo de Presidente do Senado Federal, expedindo-se as notificações decorrentes ao Primeiro Vice-Presidente e ao Primeiro Secretário.

2. Observem os dados alusivos à tramitação deste processo e precedente de minha lavra. Recebi-o, por distribuição, em 3 de maio de 2016. À época, presidia a Câmara dos Deputados o parlamentar Eduardo Cunha. Ante a delicadeza extrema da matéria e a urgência notada, conferi preferência para imediata apreciação, pelo Plenário, como convém, do pedido de concessão de medida acauteladora, a implicar o entendimento segundo o qual réu – e o Deputado já o era – não pode ocupar cargo compreendido na linha de substituição do Presidente da República. Na sessão do dia 4 seguinte, informei ao Presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, encontrar-me habilitado a votar. Perguntou-me sobre a divulgação de que o processo estaria na bancada, para exame, na sessão imediata, de quinta-feira, 5 de maio. Disse que sim, considerada a publicidade dos atos judiciais.

Surgiu situação de maior emergência. O ministro Teori Zavascki, na ação cautelar nº 4.070/DF, acolhera pedido do Procurador-Geral da República e implementara, de quarta para quinta-feira, liminar não só afastando o citado parlamentar da Presidência da Câmara como também do exercício do mandato. Entendeu-se que o Colegiado deveria pronunciar-se sobre o referendo, ou não, da medida. Ante o referendo e indagado sobre a urgência da análise da pretensão da Rede, veiculada nesta arguição, informei não persistir. A razão foi simples: já não havia réu ocupando cargo na linha de substituição do Presidente da República.

O processo teve sequência para, aparelhado, haver o julgamento de fundo. Foi inserido na pauta de 3 de novembro de 2016, tendo sido apregoado no mesmo dia. Proferi voto acolhendo o pleito formulado, prejudicado aquele alusivo ao afastamento do Presidente da Câmara.

Acompanharam-me os ministros Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, seguindo-se, presente o escore de cinco votos a zero, o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O decano, ministro Celso de Mello, direcionou à Presidência o desejo de antecipar o voto. Fê-lo, prolatando o sexto voto no sentido dos outros cinco, sendo alcançada a maioria absoluta de seis votos – seis a zero. Os seis ministros concluíram pelo acolhimento do pleito formalizado na inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, para assentar não poder réu ocupar cargo integrado à linha de substituição do Presidente da República.

O tempo passou, sem a retomada do julgamento. Mais do que isso, o que não havia antes veio a surgir: o hoje Presidente do Senado da República, senador Renan Calheiros, por oito votos a três, tornou-se réu, considerado o inquérito nº 2.593. Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica.

O quadro é mais favorável do que o notado, no segundo semestre do Ano Judiciário de 2015, na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.326. Após o voto que proferi, deferindo a liminar, e o voto do ministro Luiz Edson Fachin, acompanhando-me, pediu vista a ministra Rosa Weber. Acolhi o pleito de urgência, em decisão individual, e, até hoje, não houve a continuidade do exame, embora a Colega tenha devolvido o processo para reinclusão em pauta.

Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei, nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do Presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo.

3. Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão.

4. Publiquem.

 

Brasília – residência –, 5 de dezembro de 2016, às 15h.

Ministro MARCO AURÉLIO