A urbanização no Brasil reclama um exame cuidadoso das políticas públicas e dos instrumentos legais norteados para o planejamento urbano sustentável. De forma peculiar, o Plano Diretor desponta como uma ferramenta essencial para a inserção de parâmetros ambientais no desenvolvimento das cidades. O imperioso confronto entre a necessidade de ocupação urbana e a proteção ambiental tem acarretado um debate contínuo, comprovando a necessidade de uma regulação eficaz que permita a coexistência harmoniosa entre esses dois aspectos vitais para a estruturação de cidades mais inteligentes e sustentáveis.
O Plano Diretor, é um instrumento previsto na Constituição Federal e está detalhado pela Lei n.º 10.257/2001, intitulado de Estatuto da Cidade, que visa disciplinar a ocupação urbana de maneira ordenada, abrindo a possibilidade na preservação ambiental e ampliando no melhoramento na qualidade de vida nas cidades. Este planejar urbano não se limita apenas na construção física das cidades, mas também na efetivação de normas que garantam o equilíbrio entre o desenvolver e o conservar ambiental.
A Carta Magna transportou excelentes avanços na legislação urbana e ambiental, estipulando a necessidade de escolhas que respeitem o meio ambiente e fomente a justiça social. O Estatuto da Cidade, por seu turno, aperfeiçoou essa perspectiva ao introduzir direitos e garantias relacionados ao planejamento urbano, realçando a necessidade de um desenvolvimento sustentável duradouro que favoreça tanto o meio ambiente quanto a qualidade de vida dos cidadãos.
Por sua vez, um Plano Diretor bem construído com a sociedade, não só promove a preservação ambiental, mas também evolui substancialmente o bem-estar urbano. Dessa forma ao abranger diretrizes ambientais, contribui para a criação de cidades mais sustentáveis e resilientes. A incorporação de práticas que respeitam a biodiversidade em toda sua inteireza, os recursos hídricos e os espaços urbanos, reduz de forma pontual a degradação ambiental, potencializando a qualidade de vida nos centros urbano e rural. Dessa forma, e nessa ótica não apenas protege os recursos naturais, assim como, garante um ambiente urbano e rural mais saudável e agradável para os habitantes.
Apesar disso, para que o Plano Diretor exerça sua importância como ferramenta de preservação ambiental sujeita-se a vários fatores. O diagnóstico técnico e jurídico necessita considerar não apenas as normas estabelecidas, mas também as peculiaridades de cada município. Dessa forma, tanto a legislação como a doutrina destacam que o Plano Diretor deve adaptar-se às características vivenciadas e nas necessidades de cada comunidade. Isso significa dizer, para ser exitoso, o pensar urbano e rural deverá ser cercado por uma participação ativa e democrática dos munícipes, e uma compreensão profunda das particularidades vividas de cada local.
Assim, deve-se levar em consideração as observações de estudos de casos reais, onde seja possível demonstrar que o sucesso de um Plano Diretor na preservação ambiental pode variar consideravelmente de caso a caso. Via de regra, a execução eficaz das normas e assimilações de práticas sustentáveis resultaram em melhorias relevantes na qualidade de vida e na tutela ambiental. Entretanto, a ausência de adesão às diretrizes legais, a inexistência de engajamento da sociedade como um todo e obstáculos na execução resultaram em frustação e desafios. Essas amostras práticas assinalam a importância de uma análise bem estruturada e ajustada, que tenha como norte o respeito aos princípios legais quanto as condições de cada cidade.
Sendo assim, o Plano Diretor pode e deve ser uma ferramenta virtuosa para que exista efetivamente a preservação ambiental, com foco no desenvolvimento urbano e rural sustentável, soube condição que esteja fundamentado nos princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. A sua eficácia resulta no alinhamento cuidadoso entre as normas jurídicas e as realidades locais, da mesma maneira no envolvimento da população no processo de planejamento. A construção de cidades sustentáveis exige uma visão integrada que considere tanto as necessidades de desenvolvimento quanto a preservação ambiental, garantindo um futuro mais equilibrado e saudável para todos os cidadãos e cidadãs.
Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados