Um projeto de lei que permite o desconto consignado de honorários advocatícios de aposentados tem provocado polêmica ao avançar no Congresso. O texto já passou pela Câmara com aprovação conclusiva por comissões, sem ir ao plenário, e agora está no Senado.
A proposta, de autoria do ex-deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC), autoriza o INSS a descontar do provento dos segurados gastos com advogados em caso de concessão ou revisão de benefícios, na esfera administrativa. Basta que o contrato seja “devidamente assinado pelas partes”.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que reúne representantes do governo, dos aposentados e pensionistas e empregadores, aprovou na última reunião em 31 de agosto, uma resolução contrária ao projeto.
De acordo com norma publicada no Diário Oficial da União no início deste mês, o projeto estimula o superendividamento de um segmento vulnerável da população. Atualmente, o desconto em folha é autorizado no caso de empréstimo, podendo comprometer até 35% do valor do benefício e mais 10% de despesas com cartão consignado.
“O protocolo de requerimentos de serviços e de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é livre de quaisquer custas e ônus e não pressupõe a intermediação de terceiros”, diz a resolução do CNPS.
Na visão do Ministério da Previdência, não cabe ao Poder Público fazer este tipo de intermediação, atuando de forma a garantir o pagamento de honorários, que caberia exclusivamente às partes.
A justificativa do autor do projeto, o ex-deputado Rodrigo Coelho, que também é advogado, é a falta de conhecimento dos trabalhadores para lidar com novas ferramentas como o aplicativo “Meu INSS” e a internet – o que acabou dificultando o atendimento presencial nas agências, sobretudo sem agendamento. Outro motivo é que se o processo é bem instruído o tempo de espera na fila é menor.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defende a proposta. Segundo o diretor da entidade, Diego Cherulli, a medida valoriza o processo administrativo e, portanto, reduz a judicialização.
— Nós pedimos a aprovação do projeto e, quando for possível operacionalizar, pôr em andamento — destacou Cherulli.
O desconto e a forma do desconto seriam definidos posteriormente pelo CNPS. Apesar da votação contra, se o projeto for aprovado e virar a lei, caberá ao colegiado aprovar.
Procurado, o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), disse que está ouvindo todos os envolvidos para elaborar e apresentar o parecer.