A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei que criou o “Dia do Patriota”, em Porto Alegre (RS), a ser celebrado em 8 de janeiro — data dos ataques golpistas em Brasília. A ação foi protocolada na noite desta sexta-feira (25/08).
O pedido consta de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Também consta uma medida cautelar para suspender imediatamente a lei.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, escreve o subprocurador em um dos trechos da ação.
Lei fere princípios da Constituição
No início de agosto, a Câmara Municipal da cidade aprovou projeto do vereador cassado Alexandre Bobadra (PL) que instituiu o “Dia do Patriota” na cidade, na mesma data dos ataques terroristas em Brasília. Apesar de não justificar a escolha do dia, o termo é amplamente utilizado por bolsonaristas para se identificarem, incluindo os extremistas que invadiram as sedes dos poderes.
Carlos Frederico defende que não há dúvidas de que a data se refere ao episódio golpista. Ele cita que a lei viola os princípios republicano, democrático e da moralidade, além de citar que não existem outros meios capazes de sanar a lesividade da norma de forma ampla, geral e imediata.
O texto pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei, além de pedir manifestações do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB); do presidente da Câmara Municipal, Hamilton Sossmeier (PTB); e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Correio Braziliense