A parceria “Confirma 2022”, firmada entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o WhatsApp, a empresa de tecnologia Meedan e agências de checagem nacionais para combater a desinformação durante as Eleições de 2022, conquistou o prêmio de “Colaboração mais inovadora e de maior impacto” do GlobalFact10, conferência global de checagem de fatos. O anúncio ocorreu no dia 29 de junho, em Seul, na Coreia do Sul.
Pioneira no mundo, a iniciativa adicionou mais recursos ao canal oficial do TSE no WhatsApp para que eleitores pudessem identificar notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral e receber imediatamente conteúdos verificados pelo grupo de agências de checagem parceiras da Justiça Eleitoral.
Os assistentes virtuais do TSE, do Aos Fatos, do Estadão Verifica, da Agência Lupa, do Projeto Comprova e do UOL Confere no WhatsApp receberam 347 mil perguntas e pedidos de checagens entre 16 de agosto e 12 de dezembro de 2022.
“Essa inovação facilitou o acesso de milhares de eleitores a informações verificadas sobre o processo eleitoral, contribuindo para proteger a integridade do pleito e reforçando ainda mais nosso empenho em aproximar as pessoas de informações confiáveis direto no WhatsApp. É uma honra ter participado de um projeto com impacto tão positivo para a sociedade”, afirma Pablo Bello, diretor de Políticas Públicas para o WhatsApp na América Latina.
O GlobalFact10 é organizado pela International Fact-Checking Network (IFCN), do Poynter Institute, em parceria com o SNUFactCheck, site de checagem sul-coreano.
Combate à desinformação
Ao longo dos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem atuado com firmeza no combate à desinformação. Entre o primeiro e o segundo turno das Eleições 2022, o Plenário do TSE aprovou a Resolução nº 23.714 para dar mais efetividade ao combate às fake news sobre o processo eleitoral.
Entre outros pontos, a norma estabeleceu a possibilidade de, após decisão colegiada que estabelecesse a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderia determinar a extensão do ato a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, materiais irregulares replicados em outros canais (URL) que não fossem aqueles apontados na decisão inicial poderiam, a partir de então, serem excluídos sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais. A medida trouxe mais agilidade no cumprimento de decisões e de retiradas de conteúdos ilegais.
A Resolução também passou a estabelecer multa de R$ 100 mil por hora às plataformas digitais caso não retirassem do ar conteúdos que atentassem contra o processo democrático, como a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que ferissem a integridade das eleições, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.
Além disso, o TSE se reuniu com diversas plataformas digitais e partidos políticos para combater a disseminação de conteúdo falso nas Eleições 2022 e criou, no início de 2023, um Grupo de Trabalho com as redes sociais para fortalecer essas ações.
No fim de abril deste ano, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, entregou à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal propostas para o Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news. As propostas se basearam nas experiências e na jurisprudência da Justiça Eleitoral no que se refere ao combate à desinformação.
Atuação perene
Em agosto de 2019, o TSE lançou o Programa de Enfrentamento à Desinformação, em parceria com vários órgãos e empresas. Já são mais de 150 envolvidos. Em 2020, firmou parceria com empresas e criou a “Coalizão para Checagem – Eleições 2020”, que deu origem à página Fato ou Boato, em 2021.
A Corte Eleitoral instituiu ainda o “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, um assistente virtual criado gratuitamente em parceria com o aplicativo de mensagens para facilitar o acesso do eleitor a informações relevantes sobre as eleições e a esclarecimentos de fake news.
Assim, o TSE sempre atuou em diversas frentes para combater a desinformação e garantir o direito dos eleitores de se informarem e decidirem livremente sobre o seu voto.