Por Marcelo Rodrigues
No final do ano de 2009 foi promulgada uma nova lei ambiental no país: a Lei nº 12.187/09, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). De lá para cá já se foram 5 anos, e ao lado de outras leis ambientais promulgadas nos últimos anos ela faz parte de uma ação global de combate às causas antrópicas do aquecimento global, quais sejam, emissão descontrolada de gases de efeito estufa – os conhecidos GEEs – decorrente das atividades humanas.
A atual administração municipal não tem envidado nenhum esforço para criar, executar projetos e/ou programas direcionados, principalmente, ao enfretamento das mudanças climáticas, considerando, além da dimensão ambiental, tecnológica e econômica, a dimensão cultural e política, o que vai requerer a participação democrática de todos os segmentos da sociedade para exigir do Chefe da Edilidade e dos vereadores a responsabilidade que o caso remete, que é enfrentar o que já vivemos e o que vamos viver pela ganância humana e pela falta de preparo e responsabilidade da maioria de nossos políticos que parecem viver em outro planeta.
A urbanização acelerada resultou na ocupação desordenada do espaço urbano através de intervenções desconexas com intensa verticalização, compactação e impermeabilização do solo, supressão de vegetação e cursos d´água. E esse processo ainda teve outra agravante: não foi acompanhado de um planejamento de expansão de infraestrutura e de serviços, comprometendo tanto a qualidade de vida das populações quanto o ambiente natural, com consequências nefastas ao presente e futuro das pessoas.
As diretrizes principais no caso em comento são a disseminação de conceitos e práticas de sustentabilidade associada à redução de emissões de carbono e a introdução de tecnologias limpas, e nesse processo urge a necessidade de um Marco Regulatório, que é um dos principais instrumentos de Política Municipal de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável.
Para por em prática a aludida política, deve ser elaborada uma moderna e ágil legislação (leis, decretos, resoluções e portarias), ou seja, um arcabouço institucional ou Marco Regulatório, tornando viáveis e exequíveis as ações de redução de emissões de gases de efeito estufa na cidade, como por exemplo: a construção do Centro de Tratamento de Resíduos; implantação corredores viários; onde os ônibus utilizarão
combustíveis renováveis trafegando em pistas exclusivas; um programa que visa a impedir a progressiva degradação da cobertura vegetal da cidade decorrente da urbanização desordenada; recuperar o ecossistema original da Mata Atlântica; regularizar os mananciais e prevenir ocupações irregulares; realizar plantios de árvores nativas na cidade e na zona rural(reflorestamento) em parceria com as comunidades; estudar e programar a implantação do modal bicicleta (o transporte ciclo-viário produz conhecidas externalidades positivas em termos ambientais, no tráfego e na qualidade de vida), associada à instalação de bicicletários, conectados e integrados a malha de transportes públicos; além de um programa de Gestão de Resíduos Sustentáveis, com o objetivo de criar o sentimento de responsabilidade da sociedade com o fito de desenvolver a tão almejada coleta seletiva e ao estímulo à reciclagem, e, por fim, a construção de galpões, devidamente equipados, em áreas estratégicas da cidade, que seriam geridos pela cooperativa de catadores.
É claro que uma política da adaptação proativa não surge espontaneamente ou como demonstração do caráter “humanitário” de qualquer dos entes federativos. Surge como conquista política de uma sociedade que se preocupa e cobra iniciativas do Estado. E, concomitante, ao papel do Estado, essa mesma sociedade deve participar da construção e implementação de um modelo de medidas de adaptação que possam ser levadas a efeito principalmente no âmbito dos municípios. A gestão urbano-ambiental do Município deve inserir a questão das mudanças climáticas em seus planos de ação e programas.
A mobilização coletiva ainda é a melhor maneira de enfrentarmos um dos maiores desafios da humanidade. Nessa esteira, a participação popular é indispensável ao enfrentamento de questões tão graves como são as mudanças climáticas; tal participação também se dá através da discussão sobre uma nova política pública.
Aí está mais uma chance do Município de Caruaru ajudar na concretização da cidadania ambiental, ou na obrigação democrática dos seus cidadãos em participarem mais efetivamente dos destinos de nossa cidade ante o marasmo político que vive a maioria de nossos concidadãos, e na omissão horrenda dos gestores públicos e dos poderes públicos que nada fazem para contribuir para uma cidade mais democrática e humana.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário.