O Tribunal de Justiça reconheceu que o Município não devia R$ 2,7 milhões em parcelas atrasadas de precatórios. O débito real era de R$ 32.796,93 e já foi integralmente pago pela Prefeitura. Caruaru está em dia com a Justiça, após o TJPE corrigir o equívoco cometido em relação a parcelas de out/2013 a mai/2014, correspondentes a dívidas deixadas por administrações anteriores.
Ao final, refeitos os cálculos, foi identificado um resíduo de débito que foi liquidado no dia 17 de junho, dentro do prazo legal, ficando a referida quantia à disposição do TJPE. A ação da Procuradoria Municipal solicitando esclarecimentos ao Tribunal, motivou três despachos corretivos da Juíza Ana Cláudia Brandão, Coordenadora do Núcleo de Precatórios. Um atestou a existência de créditos da Prefeitura, suficientes para cobrir a quase totalidade da dívida; o segundo reconheceu o equívoco e, o terceiro, definiu o débito real, no valor de R$ 32.796,93. As decisões foram publicadas oficialmente pelo TJPE.