A Diretoria de Meio Ambiente de Caruaru orienta compradores e comerciantes em relação ao comércio de madeira durante o período junino para que as fogueiras sejam feitas com restos de madeiras de construção, madeiras descartadas, bem como restos de serrarias.
Quanto à comercialização das espécies nativas como cajazeira, cajueiro, jenipapo, jurema, catingueiro, baraúnas, ipê, pau-brasil e marmeleira não podem ser utilizadas para queima sem a apresentação do DOF (Documento de Origem Florestal), que garante a origem da madeira.
Caso seja constatada alguma irregularidade durante as fiscalizações, a lenha será apreendida e o portador estará sujeito à multa, que varia de acordo com material e quantidade encontrados. Em alguns casos, o ato pode ser considerado crime ambiental e a pena para este tipo de crime pode chegar até seis meses de prisão.
A denúncia de comércio irregular de madeira pode ser feita através do número: 3721-3640 ou na sede da Prefeitura de Caruaru.