O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para a 1º de junho o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise do caso estava agendada para a última quarta-feira, mas foi retirada da pauta do Plenário.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki ainda em 2015. Três anos depois, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o caso para a fila da pauta, mas desde então não foi discutido em Plenário.
O recurso extraordinário que chegou ao STF contesta a punição prevista especificamente para quem “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio”. Atualmente, segundo o artigo 8 da Lei 11.343/06, as penas previstas variam entre “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Três ministros votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes. Em seu entendimento, a legislação atual afeta “o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações” e “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação”.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas. O primeiro defendeu que a descriminalização deveria ser aplicada apenas para o porte e uso da maconha e não se aplicaria a outras drogas.
Já Barroso propôs que o usuário poderia ter apenas limite de 25 gramas ou manter o cultivo de seis plantas para não ser considerado traficante.
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