Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida

Certidão de quitação eleitoral.

Os eleitores que necessitam emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet poderão fazê-lo a partir desta segunda-feira (15). Até o último domingo (14), o serviço não estava indisponível, enquanto são atualizados no Cadastro Nacional de Eleitores os registros de comparecimento ou ausência às urnas no primeiro turno das Eleições 2018, conforme determina a Resolução do TSE nº 23.556/2017.

A certidão poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar o comprovante de comparecimento ao pleito (canhoto). Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual o eleitor é inscrito poderá emitir a certidão durante esse período.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet (www.tre-uf.jus.br), substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no seguinte link do site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *