Entrará em vigor no estado de Pernambuco, a partir de 16 de abril, a Lei Estadual de n° 16.559/2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. De autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), é a primeira vez no país que um estado adota um código específico para sua jurisdição, trazendo um cenário de debates a cerca da constitucionalidade da lei.
São 204 artigos, subdivididos em quatro títulos e, nos termos do artigo 204, a revogação de 166 leis estaduais, sancionadas entre os anos de 1999 e 2018. “Apesar de o Código Estadual aparentar trazer inúmeras inovações legislativas, tanto às normas de caráter geral, quanto às específicas, podem já ter sido objeto de regulamentação por lei estadual anterior, pelo Código Consumerista Federal ou por resolução de agências reguladoras”, afirma o sócio da SiqueiraCastro e especialista em Relações de Consumo, Dr. Gustavo Gonçalves Gomes.
As Associações das Operadoras de Celulares (ACEL) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, com caráter específico aos assuntos que competem às empresas de telefonia. A ADI questiona a lei em questão com base nos argumentos de que a União já possui competência privativa para legislar sobre telecomunicações, não havendo assim espaço para atuação de um legislador estadual, bem como a existência de Lei Federal e de Regulamento Geral da ANATEL, que também são encarregados pela legislação no setor.
O Ministro-Relator responsável pelo andamento processual da ADI oficiou o governador de Pernambuco, Paulo Câmara e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Eriberto Medeiros (PP) a prestarem informações no prazo de dez dias, após a data de expedição do documento (15 de março).
Além da ADI, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através da Promotora Liliana Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Defesa do Consumidor no MPPE, também ofereceu representação para a análise da constitucionalidade do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, que foi acolhida pela Procuradoria Geral de República.