Collor vira réu em processo da Lava Jato no Supremo

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou na terça-feira (22) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, Collor vira réu nas investigações da Operação Lava Jato.

A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Sem entrar no mérito das acusações, que serão analisadas ao fim do processo, Fachin entendeu que a denúncia contém os indícios legais que autorizam a abertura de ação penal contra o senador.

A denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da suposta propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover. Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência particular do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.

Outro lado

Na semana passada, durante a primeira parte do julgamento, os advogados de Collor defenderam a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que não há provas de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.

“Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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