A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24), em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 334/23, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
No texto aprovado, o relator Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados – estratégia adotada para evitar o pedido de vista apresentado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
A proposta reduz a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% para 8% em cerca de 3 mil municípios do país. Na versão alterada pela Câmara, a desoneração da folha substituiria a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Inicialmente, o relator havia optado por acatar as mudanças promovidas pela Câmara. No entanto, após pedido de vista do líder do governo, o relator voltou atrás e resolveu apresentar o texto original, do Senado.
A estratégia foi adotada porque, pelo regimento interno, só seria possível pedido de vista caso o relator apresentasse o texto com as alterações feitas pela outra casa.
iros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A expectativa do legislador ao desonerar tais setores é a de que, com a medida, estes ampliem a contratação de pessoal.
Ipea
Um artigo publicado em setembro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alertou que os 17 setores beneficiados com a desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento não são os que mais empregam e não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.
A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos, tidos como maiores empregadores. Em vez de pagar 20% de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas puderam optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%.