As Companhias Pernambucanas de Saneamento – Compesa e a de Gás – Copergás firmaram ontem (3), um Convênio de Cooperação Técnica para prevenção de acidentes nas redes de distribuição de água, esgoto e gás. O documento foi assinado na sede da Compesa, no bairro de Santo Amaro, no Recife e contou com a participação do secretário de Desenvolvimento Econômico, Thiago Norões, o presidente da Compesa, Roberto Tavares e do presidente da Copergás, Décio Padilha. A iniciativa tem o objetivo de integrar a comunicação e as ações das duas empresas com vistas a melhoria da prestação dos serviços.
O desenvolvimento do convênio se dará por meio de reuniões mensais para troca de informações entre os técnicos das duas concessionárias sobre obras que possam causar interferências nas redes de distribuição de cada companhia. Entre as atividades estabelecidas pelo convênio consta o apoio técnico operacional, cumprimento a legislação e assessoramento mútuo definidos em plano de trabalho pré-estabelecido. “As ações coordenadas das duas empresas vão garantir maior agilidade na execução dos serviços e segurança à população, além de evitar prejuízos financeiros para as duas companhias”, afirmou o presidente da Compesa, Roberto Tavares.
Para Décio Padilha, presidente da Copergás, o convênio será um instrumento importante para as duas concessionárias, pois a parceria trará benefícios para à população. “A gestão das duas empresas tem uma grande preocupação com a qualidade de seus serviços e buscam sistematicamente caminhos que visem a satisfação dos seus clientes e isso estamos buscando com essa iniciativa”, argumentou Padilha. O convênio oferecerá ás equipes das duas empresas a oportunidade do conhecimento detalhado do cadastro técnico das redes de água, esgoto e gás, facilitando assim a localização das tubulações. Essa troca de informações evitará danos as redes das duas concessionárias e, consequentemente, prejuízos à população, entre eles, a suspensão do abastecimento de água para reparos, a suspensão do fornecimento de gás e transtorno no trânsito. O prazo de vigência é de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por tempo semelhante. Cada distribuidora fica responsável pelos próprios custos que eventualmente possam surgir.