A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) acaba de lançar novas cartilhas orientativas sobre o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). A iniciativa visa atualizar as informações dos programas e foi publicada no site da Conab, na terça-feira (20).
Voltada para os produtores rurais, cooperativas, indústrias e demais interessados em participar dos leilões realizados pela Conab, as publicações proporcionam uma visão global sobre o Pepro e PEP e trazem informações sobre regras de participação, incorporando as alterações realizadas nas operações.
Entre as principais mudanças para o Pepro está a obrigatoriedade de inscrição no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), no qual deverão preencher informações essenciais, como o número do imóvel rural, anexação de comprovante de vínculo com a terra e dados de georreferenciamento. Outra mudança importante refere-se ao envio de alguns comprovantes, que deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema de Identificação de Duplicidade de Notas Fiscais (IDNF Externo) da Conab, o que garante maior segurança e agilidade na execução dos pagamentos.
No PEP também é exigido que a compra seja efetuada por produtores ou cooperativas cadastrados no Sican, com notas igualmente enviadas pelo IDNF Externo. O prêmio é formado por um valor pago às indústrias para que comprem o produto do agricultor ou de cooperativa de produtores rurais pelo preço mínimo estabelecido pelo governo federal.
Vale ressaltar que o produto a ser comercializado deverá ter sido produzido na safra e região permitida no aviso do prêmio, e que volume fornecido pelo produtor nas duas operações está limitada a sua capacidade de produção informada no Sican.