Relatório da Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode ser enquadrado por crime de prevaricação — deixar de agir — quando recebeu denúncia de suspeita de fraude na compra da vacina indiana Covaxin. A CPI da Covid havia proposto o indiciamento de Bolsonaro por esse crime e integrantes da comissão reagiram ao entendimento da PF no caso.
O delegado William Tito Schuman Marinho, autor do relatório, destacou que, entre os deveres funcionais previstos em lei que devem ser observados pelo presidente, não há um que possa enquadrá-lo. Assim, mesmo que Bolsonaro tenha deixado de agir após tomar conhecimento de supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da CPI, anunciou que vai pedir a convocação do ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da PF, Paulo Maiurino. Renan Calheiros (MDB-AL), que foi o relator da comissão no Senado, chamou o documento de “esdrúxulo”. No texto enviado à ministra Rosa Weber, relatora do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), a PF também disse não ser necessário tomar o depoimento do presidente.
Veja em reportagem exclusiva para assinantes, qual a visão do advogado criminalista Celso Vilardi, professor da FGV São Paulo, sobre o assunto. Saiba também o que pensam outros senadores que fizeram parte da CPI da Covid, entre os parlamentares de oposição e aqueles ligados ao governo Bolsonaro, além das suspeitas de irregularidades no caso Covaxin.
Agência O Globo