Contribuinte que quitar dívida de IPVA de motocicleta terá isenção de multas e juros

Folhape

O governador Paulo Câmara sancionou, na terça-feira (13), Lei Complementar 376/2017 que oferece isenção de 100% em multas e juros para contribuintes que quitarem débitos tributários de motocicletas, integralmente, até o próximo dia 28 de dezembro. A regra é válida para débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre motocicletas, ciclomotor e motoneta. A iniciativa é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 e que ainda não foram notificados.

O Governo informou que caso haja algum questionamento administrativo ou judicial em tramitação, o contribuinte precisa desistir do procedimento para ter acesso aos benefícios. Atualmente, Pernambuco conta com quase um milhão de motocicletas emplacadas.

Para regularizar a situação do veículo, o proprietário terá que acessar o site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br) e retirar os boletos para efetuar o pagamento. O valor será emitido para valores à vista, com a dispensa dos juros e das multas, que estarão especificado nos boletos gerados.

Empresas
Em outro dispositivo publicado nesta quarta, o Governo de Pernambuco definiu a redução do IPVA 2018 pela metade para veículos de empresas terceirizadas de transporte. Conforme a Lei 16.225/2017, estão contemplados automóveis movidos a diesel, com capacidade para transportar 12 ou mais passageiros e que tenham, no mínimo, 70% de seu faturamento anual composto por serviços de transporte de funcionários para outras empresas. O detalhamento sobre as condições de adesão será publicado posteriormente.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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