Com a nova alta de casos da Covid-19, em todo território brasileiro, a utilização da máscara como item de proteção individual contra a doença se torna cada vez mais necessária. Conforme o decreto Estadual de nº 52.630, em vigor desde 19 de abril de 2022. Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatório Médico Especializado (AME), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), laboratórios, clínicas e consultórios.
Caso os pacientes cheguem às unidades de saúde sem máscara, serão proibidos de entrar nos espaços, perdendo seus agendamentos e marcações de atendimentos ambulatoriais. Além de proteger contra a Covid-19, a utilização do uso de máscara é, também, eficaz na proteção contra a transmissão de outros vírus que podem ser transmitidos pelo ar, como a influenza, por exemplo.
“Vivemos uma nova onda da Covid-19, mas os cuidados permanecem os mesmos. Precisamos manter o uso da máscara, principalmente, nos espaços de saúde além da higienização adequada das mãos. Junto à vacinação, esses cuidados continuam sendo os mais efetivos contra o coronavírus”, disse a secretária executiva de Atenção Básica e Vigilância em Saúde, Katiane Dantas.