As páginas da lei de Acesso à Informação, que permitem ao cidadão o acesso aos dados públicos, são periodicamente avaliadas pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE). Com isso, é possível garantir a transparência e, consequentemente, o fomento ao controle social e o combate à corrupção. Em 2016, órgãos e entidades do Poder Executivo de Pernambuco registraram um crescimento de mais de 100%, no comparativo com o ano anterior, no grau de transparência ativa, que é a divulgação de informações por iniciativa própria.
Em Pernambuco, são 67 órgãos e entidades públicas estaduais com páginas da LAI. Obtiveram a pontuação máxima no cumprimento das exigências legais, a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), a Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), a Secretaria das Cidades (SECID), a Secretaria da Casa Militar (CAMIL), a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe), o Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco (CBMPE), a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho (SEMPETQ), a Secretaria de Transporte (SETRA), a Agência de Fomento de Pernambuco (AGEFEPE), a Secretaria de Imprensa (SEI), a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), a Pernambuco Participações e Investimentos (Perpart), a Secretaria da Mulher (SECMULHER), a Secretaria de Habitação, além da própria SCGE. Ainda é importante ressaltar que 96% dos órgãos e entidades apresentaram melhoria significativa na transparência ativa, quando comparados com 2015.
“A Lei de Acesso à Informação determina que sejam divulgadas informações de interesse da sociedade, garantindo, assim, o exercício do controle social pelo cidadão. Esses dados mostram uma mudança cultural de gestão e o compromisso do Governo do Estado com a transparência. Um governo transparente é capaz de exercer um maior combate à corrupção”, destacou o Secretário da Controladoria-Geral, Ruy Bezerra.
De acordo com critérios definidos pela lei, é realizada a medição do grau de transparência de cada unidade, com base na publicação de um conjunto de informações mínimas, previstas no Decreto 38.787/12. A avaliação considera 16 seções disponíveis nas páginas da LAI, tais como estrutura organizacional, ações e programas, convênios, execução orçamentária e financeira, servidores, licitações, entre outras.