Decisão de Celso de Mello volta a colocar o STF em choque com o Executivo

Uma decisão do ministro Celso de Mello coloca novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) em choque com o Poder Executivo. O magistrado determinou, ontem, que o presidente Jair Bolsonaro compareça pessoalmente à Polícia Federal para depor sobre eventual tentativa de interferir na corporação. A determinação passou a constar no inquérito aberto após as declarações do ex-ministro Sergio Moro. No despacho, Celso de Mello afirma que Bolsonaro “é investigado, e não figura como testemunha”, por isso, não tem a prerrogativa de depor por escrito. A decisão foi tomada no dia 18 de agosto, mas o magistrado tirou licença médica e só a assinou nesta sexta-feira, no retorno ao trabalho. Por ora, o Planalto prefere avaliar o cenário e evitar ataques contra a Corte, que agora é presidida por Luiz Fux.

Mello também afirmou que Moro, por meio de seus advogados, poderá participar da oitiva, fazendo perguntas ao presidente. Essa parte do despacho irritou o governo. “O senhor presidente da República — que, nesta causa, possui a condição de investigado — deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o artigo 221, inciso 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos Chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas (e não quando figurarem como investigados ou réus), a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado”, escreve um trecho do despacho.

Celso de Mello não concordou com o argumento do procurador-geral da República, Augusto Aras, que entendeu que Bolsonaro poderia depor por escrito. A data em que o presidente terá de comparecer deve ser definida pela Polícia Federal. O decano do Supremo destacou que caso prefira, Bolsonaro, assim como qualquer cidadão, poderá ficar em silêncio. “Em consequência, indefiro as propostas deduzidas pelo eminente senhor Chefe do Ministério Público da União, doutor Augusto Aras, por não assistir ao senhor presidente da República qualquer das prerrogativas enunciadas no requerimento formulado pela douta Procuradoria-Geral da República, ressalvada, por óbvio, a possibilidade de o Chefe de Estado exercer, legitimamente, como qualquer cidadão desta República, o seu direito ao silêncio”.

Cabe recurso da decisão ao plenário do Supremo, tendo em vista que foi uma decisão monocrática.

Bolsonaro, ao contrário de outras situações, adotou o silêncio em relação ao despacho. Nem ele, nem os ministros que compõem o seu governo falaram publicamente sobre o assunto. No entanto, o chefe do Executivo reuniu-se com o advogado-geral da União, José Levi, na tarde de ontem, horas após saber da decisão enquanto participava da inauguração de uma obra na Bahia.

A avaliação é de que serão criadas estratégias jurídicas para recorrer e até mesmo mudar a forma de oitiva. Em razão da recente troca na presidência do STF — Luiz Fux assumiu o comando do tribunal na última quinta-feira —, interlocutores do presidente recomendam evitar atritos no momento, algo que poderia deflagrar uma relação conturbada com o Judiciário. Em junho, Bolsonaro afirmou que poderia, sim, prestar depoimento presencial, caso fosse necessário. Disse não estar preocupado com a medida e que o inquérito acabará sendo arquivado. “Eu acho que esse inquérito que tá na mão do senhor Celso de Mello vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum”, apontou, à época.

Caso Temer
Esta não é a primeira vez que um presidente da República precisa depor como investigado. Em 2017, o ex-presidente Michel Temer foi acusado de envolvimento em um esquema de corrupção criado para beneficiar a empresa Rodrimar, operadora do Porto de Santos. O então chefe do Executivo editou um decreto que expandia benefícios concedidos para empresas portuárias. Ele foi acusado de receber propina da Rodrimar para publicar as novas regras. Na ocasião, o relator do inquérito era o ministro Luís Roberto Barroso. Ele entendeu, que por se tratar do chefe do Executivo, o presidente poderia prestar depoimento por escrito, ou agendar dia, local e horário para ser ouvido.

A defesa de Temer informou que enviaria as respostas por escrito, e solicitou ao ministro que fixasse um prazo para que isso acontecesse. No mesmo ano, acusado de envolvimento na Lava-Jato, Temer foi chamado novamente para depor. Neste caso, o relator, ministro Edson Fachin, concedeu prazo de 24 horas para que 82 perguntas elaboradas pela PF fossem respondidas, e assim ocorreu. Na ocasião, assim como no caso de Jair Bolsonaro, a PGR manifestou-se a favor do depoimento por escrito. Fachin não viu impedimentos, já que mesmo o Ministério Público foi a favor.

As acusações de Moro
Interferência na PF
“Houve essa insistência (de mudança do comando da PF). Eu disse que seria uma interferência política e ele disse que seria mesmo.”

Relatórios de inteligência
“O presidente me disse, mais de uma vez, que ele queria ter uma pessoa de contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, colher informações, relatórios de inteligência, seja o diretor, seja o superintendente, e realmente não é o papel da Polícia Federal.”

A defesa de Bolsonaro
Blindagem
“Nunca pedi a ele (Moro) para que a PF me blindasse onde quer que fosse. (…) Eu nunca pedi para ele o andamento de qualquer processo. Até porque a inteligência, com ele, perdeu espaço na Justiça”.

Obstrução
“Não são verdadeiras as insinuações de que eu desejaria saber sobre investigações em andamento”.

Troca de comando
“Falava-se de interferência minha na Polícia Federal. Ora bolas, se eu posso trocar o ministro, por que não posso, de acordo com a lei, trocar o diretor da Polícia Federal? Não tenho que pedir autorização a ninguém para trocar o diretor ou qualquer um outro que esteja na pirâmide hierárquica do Poder Executivo. (…) Sempre dei plena liberdade a meus ministros, sem abrir mão de meu poder de veto e minha autoridade”.

Correio Braziliense

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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