Decisão favorável aos vereadores não restitui cargos

Ao contrário do que vem sendo noticiado pelos meios de comunicação desde a sexta passada, a decisão favorável obtida no último dia 7 de março não restitui o direito aos parlamentares de serem reinvestidos nos seus mandatos.

Na verdade, o afastamento ocorreu em decorrência de uma decisão da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, da lavra do juiz Pierre Souto Maior.

Posteriormente, em sede de ação de improbidade administrativa, outra decisão judicial, desta feita da lavra do juiz Fernando dos Santos Souza, da Vara Privativa da Fazenda Pública, também determinou o afastamento dos vereadores.

Segundo apurou o blog, a decisão favorável obtida na sexta pós-carnaval atinge apenas a decisão da 4ª Vara Criminal inicialmente proferida. Entretanto, a decisão da Vara Privativa da Fazenda Pública de Caruaru permanece incólume, em face da inadequação da via recursal eleita e da ausência de competência do relator em material cível.

Desse modo, não seria possível o retorno dos vereadores ao exercício dos cargos em questão.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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