Vigente há quase dois anos, a Lei 12.732/12, conhecida como “Lei dos 60 Dias”, determina que o tratamento de câncer na rede pública de saúde deve começar em até 60 dias, contados a partir da data do diagnóstico registrada no laudo patológico. Além disso, estabelece que o registro do diagnóstico e tratamento do paciente com câncer seja realizado pelo sistema eletrônico Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
A Defensoria Pública da União tem acompanhado o cumprimento dessa lei, já que a fiscalização via Siscan é providência que engloba obrigações não limitadas apenas à União (DENASUS), mas aos demais entes federativos, a quem compete a alimentação do sistema. Segundo dados atualizados até abril, foram incluídos no Siscan, 25.162 casos da doença, desde 2013. Desse total, somente 12.310 iniciaram o tratamento. E, desses que iniciaram o tratamento, 43% não foram atendidos no prazo estabelecido pela lei.
O total de cadastrados no Siscan representa menos de 5% dos 576 mil novos casos que o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima por ano no Brasil. Pelos dados do sistema, há cerca de 13 mil pacientes sem atendimento. E, apesar de estar presente em 4.814 municípios brasileiros, o sistema não cobre todas as unidades de saúde que fazem atendimento oncológico nessas cidades.
Para alertar a população sobre a importância do bom funcionamento da Lei dos 60 Dias, além de prestar um serviço público, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) destaca que quando o paciente verificar qualquer irregularidade ou atraso no tratamento do câncer pelo SUS pode procurar uma unidade da Defensoria em sua cidade. “Na falta de retorno pelas vias normais, a defensoria pública é o caminho legal para garantir o acesso aos tratamentos de saúde em geral, não somente nos casos de câncer. Nesses casos, a defensoria apenas reclama que o SUS cumpra a política do próprio SUS”, destaca Michelle Leite, presidente da Anadef.
Apesar do avanço na legislação, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte das ações movidas nas unidades da Defensoria Pública em todos os estados brasileiros. No caso de pacientes com manifestações dolorosas consequentes da doença estão previstos o tratamento privilegiado e a prescrição de analgésicos gratuitamente. O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis às penalidades administrativas.