A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou hoje (22) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um trust no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declarar.
“A primeira observação que se deve fazer é a impossibilidade desse tipo penal ser imputado a Eduardo Cunha por conta da violação do princípio da dupla incriminação. A conduta concretamente imputada não seria sequer típica no que diz respeito à manutenção de conta não declarada no exterior. Até a presenta data, o Banco Central jamais regulamentou a necessidade de declaração de valores titularizados de trust no exterior”, afirmou Fernanda.
De acordo com a advogada, também não há indícios de que Eduardo Cunha usou o cargo para indicar o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, responsável pela assinatura do contrato com a empresa de petróleo de Benin, na África.
Cunha alega que não é dono de uma conta não declarada no exterior, mas confirma que é usufrutuário de um trust, uma entidade jurídica que administra bens que estão no exterior.
A Corte julga nesta tarde denúncia apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Conforme as investigações, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha, que é acusado dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo os investigadores da Lava Jato, os valores podem ser fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.
O julgamento segue com o voto do relator da denúncia, ministro Teori Zavascki. Mais dez ministros devem votar ainda nesta quarta-feira.