Deputados aprovam texto-base da MP do emprego Verde e Amarelo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base da medida provisória do trabalho Verde e Amarelo, que reduz encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.

O texto-base foi aprovado por 322 votos a 153, com duas abstenções. Agora, os deputados vão votar propostas de alterações ao projeto.

A seguir, a MP segue ao Senado. Caso o texto seja mantido, vai à sanção ou a veto presidencial. Se for alterado, volta à Câmara, e só depois será enviado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O conjunto de ações para combater o desemprego e a informalidade precisa do aval das duas Casas até 20 de abril para não perder a validade.

O texto contou com resistência da oposição. O líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), tentou barrar a votação, afirmando que as sessões remotas deveriam priorizar matérias relativas ao combate ao novo coronavírus.

“A inclusão da 905 na ordem do dia não me parece adequada ao PSB, meu partido, para o momento em que vivemos, por se tratar de matéria extremamente polêmica, portanto muito distante do consenso necessário”, afirmou.

Chamado de trabalho Verde e Amarelo, o programa reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).

O relator do texto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ampliou o programa, permitindo que patrões também tenham redução de tributos ao contratarem pessoas acima de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.

De acordo com o texto, a parcela de empregados que podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo é de 25%.

A jornada de trabalho nos contratos Verde e Amarelo só poderá ser negociada por acordos ou convenções coletivas.

Os funcionários poderão ser contratados duas vezes na nova modalidade, desde que o primeiro vínculo empregatício tenha durado menos de 180 dias.

As empresas que optarem por esse tipo de contrato ficam temporariamente isentas da contribuição patronal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S.

O repasse ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será de 8%, mesmo percentual dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Para os trabalhadores da Verde e Amarelo, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%, e não os 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual. Essa mudança será efetivada mediante acordo.

O governo queria bancar o programa Verde e Amarelo com a taxação sobre o seguro desemprego, que poderia variar de 7,5% a 9%, dependendo do valor a ser recebido.

A cobrança serviria como contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mantendo a contagem do tempo para aposentadoria.

Mas, diante de críticas, o relator tornou a contribuição facultativa e num valor fixo de 7,5%.

O texto original continha um dispositivo para mudar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autorizar o trabalho aos domingos e feriados, mas, diante da oposição de parlamentares, o trecho foi retirado.

O projeto, no entanto, regulamenta o trabalho aos sábados, domingos e feriados de atividades referentes à automação bancária, como teleatendimento, telemarketing, SAC e ouvidoria, além de serviços por canais digitais, por exemplo. Também autoriza trabalho nesses dias em feiras e shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

O projeto prevê a liberação de microcrédito e cria um programa para trabalhadores que recebem aposentadoria por invalidez possam ser treinados a exercer uma nova função e, assim, retornar ao trabalho.

Na estimativa do governo, o novo contrato de trabalho provocará uma redução de 30% a 34% no custo da mão de obra.

Na avaliação do relator do texto, cerca de 1,4 milhão de vagas serão geradas até 2022 por causa dos incentivos.

Folhapress

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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