Na próxima semana, o projeto de lei que cria o Desenrola Brasil – programa do governo federal para renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes – deve ser votado no plenário do Senado Federal. Quando aprovada, a iniciativa trará impactos positivos para os pequenos negócios, em especial aos que se encontram na posição de credores.
O texto que agora segue para votação também limita os juros do pagamento do rotativo do cartão de crédito, entre outras medidas consideradas essenciais para o aquecimento da economia e aumento do consumo das famílias.
De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, formalmente, ainda que ofertem descontos aos seus clientes devedores, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) poderão usufruir dos benefícios alocados pelo programa com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), oriundo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
“O Desenrola Brasil ganha um reforço e favorece o pequeno empreendedor que possui crédito devido sobre o seu negócio. Com a regularização das dívidas, o capital de giro da empresa terá oxigenação”, ressalta Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional. “Segundo dados da Receita Federal, pelo menos R$ 32 milhões de pessoas devem ser beneficiadas. Isso representa um dado significativo. Pois com o crescimento do PIB, com o superávit da balança comercial e o controle da inflação, os empreendedores de pequenos negócios estarão protegidos e seguros para continuar gerando emprego e renda”, complementa o dirigente do Sebrae.
Antes da votação, o texto conseguiu aprovação, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nessa quinta-feira (28). Segundo o parecer favorável do projeto, “o endividamento das famílias brasileiras é um desafio crítico que afeta não apenas as finanças pessoais, mas também a estabilidade econômica do país como um todo”.
O Sebrae tem acompanhado a tramitação do projeto de lei desde quando a Medida Provisória foi decretada pelo governo federal, inclusive para que o MEI fosse alocado como beneficiário do programa, assim como as MPE, em geral. O presidente do Sebrae Nacional explica que, apesar do foco do programa ser pessoa física, o MEI é potencial beneficiário na posição de devedor. “Grande parte das dívidas existentes em nome do MEI foi contratada como pessoa física e não como pessoa jurídica”, esclarece.
Juros sob controle
Com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e aprimorar o mercado, o projeto de lei também destaca medidas como a necessidade de que os emissores de cartão de crédito submetam à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CNM) limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. “É importante ressaltar que o texto da lei prevê que o montante os juros e encargos financeiros não devem ultrapassar o valor da dívida original”, afirma o parecer da CAE.
“O programa é muito bom para todos. Tanto para quem deve como para quem recebe. Nada impede que se fomente e se construa um ‘Desenrola MPE’ em razão de números expressivos existentes no superendividamento empresarial”, concluiu Décio.