Dia do Comerciário é comemorado em 19 de outubro

O Dia do Comerciário foi criado pela lei municipal nº 2.820, de 10 de novembro de 1985, e sua comemoração ocorre na terceira segunda-feira do mês de outubro, de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020. Portanto, no dia 19 de outubro, fica proibida a prática de jornada de trabalho para os empregados das empresas do comércio varejista, inclusive para os empregados das empresas estabelecidas em todos os Centros Comerciais de Vendas.

A exceção são as lojas estabelecidas no Parque 18 de Maio, que poderão determinar jornada de trabalho aos seus empregados nos feriados que coincidirem com o dia da feira, incluindo o Dia do Comerciário, conforme a cláusula 51 da CCT. Considera-se Parque 18 de Maio, para efeitos das garantias previstas nesta cláusula, as seguintes ruas, travessas e avenidas, ao redor da Feira: São Sebastião, Luiz Paes, Limeira Rosal, Lourival José da Silva, Gregório de Matos, Capitão Zezé, Samuel Campelo, Paulino Câmara, Alzira Vidal, Miguel de Sena, João de Barros, Azevedo Coutinho, Raul Leone Boa Ventura, Capitão Lima dos Reis e demais ruas que venham a ser delimitadas pelo município, desde que haja alteração das referidas ruas por decreto da Prefeitura.

Ainda de acordo com a CCT, os funcionários que trabalharem neste dia terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 50; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado.

As empresas que determinarem a prática de jornada no Dia do Comerciário fecharão nas terças-feiras seguintes ao Dia do Comerciário trabalhado, dia 20 de outubro, para garantir a folga compensatória aos seus empregados, além da garantia do Repouso Semanal Remunerado.

Para funcionar no dia 19 de outubro, os lojistas situadas no Parque 18 de Maio devem fazer a solicitação ao Sindloja com três dias de antecedência do feriado,  enviando comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar no feriado, acompanhando as datas das respectivas folgas contempladas no prazo de 30 dias, como consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Para os associados em dias com as contribuições, o procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo Sindloja Digital ou www.sindlojadigital.com.br.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *