Seis anos após sancionar a lei que cria a Zona Franca Verde, a presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (18) decreto que regulamenta a lei. A Zona Franca Verde concede benefícios fiscais a indústrias de alguns municípios do Amapá, Amazonas, Acre e de Rondônia.
A lei garante isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais. A lista inclui frutos, sementes, animais, madeiras, entre outros. A isenção vale para os municípios de Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia; e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.
“O Brasil abriga na Amazônia a maior biodiversidade do planeta e, em relação a essa biodiversidade, temos uma dupla responsabilidade: preservá-la e torná-la, de forma ambientalmente correta, a base para o desenvolvimento sustentável da região”, disse a presidenta em breve discurso, no Palácio do Planalto, após a assinatura.
Dilma estava ao lado do ex-presidente José Sarney; dos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Armando Monteiro Neto; da Casa Civil, Jaques Wagner; da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini; de Minas e Energia, Eduardo Braga; e de governadores e senadores dos estados beneficiados.
Segundo Armando Monteiro, a regulamentação da Zona Franca Verde vai estimular a industrialização na Amazônia, valorizando as matérias-primas regionais. “Oferece um incentivo para que essa região possa ter um modelo de industrialização que valorize o aproveitamento de sua biodiversidade e a dotação extraordinária de recursos que tem a região”, avaliou.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) será responsável por definir os critérios para reconhecer a preponderância de matéria-prima regional nos produtos que poderão receber a isenção tributária.
Dilma também assinou na mesma cerimônia decreto que promulga um acordo entre os governos do Brasil e da Colômbia para o estabelecimento de uma zona de regime especial fronteiriço para as cidades de Tabatinga e Letícia, que estão do lado brasileiro e colombiano da fronteira, respectivamente. “Operações comerciais de empresas dos dois países vão poder ser realizadas segundo procedimento simplificados, com isenção de tributos federais”, explicou a presidenta.