Regimes próprios de previdência de servidores estaduais e municipais vão ter que se adequar às novas regras do regime dos funcionários federais; diz a proposta de reforma apresentada ontem. Em Pernambuco, porém, o governador Paulo Câmara (PSB) só deve fazer ajustes no modelo de aposentadorias dos servidores quando a reforma nacional estiver concluída. A avaliação é que é mais prudente esperar para saber o que será necessário mudar antes de submeter uma proposta ao Legislativo. Também deve ficar para o segundo semestre a implementação de um novo fundo de previdência para os funcionários do Estado que segue o modelo de capitalização. No ano passado, durante a campanha eleitoral, o governador já havia prometido implantar esse modelo em 2019.
Segundo a proposta do governo Bolsonaro, todas as novas regras do regime de previdência dos servidores federais valerão para estados e municípios. Governos e prefeituras que registrem déficit financeiro e atuarial precisarão ampliar suas alíquotas para 14% em um prazo de 180 dias após aprovação da reforma. Essas mudanças precisarão passar pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
O projeto de reforma da Previdência também limitará que estados e municípios incorporem gratificações aos benefícios de aposentadorias e pensões. Ele obrigará a implementação de uma instituição de previdência complementar no período de dois anos.
Na visão do governo de Pernambuco, é possível que critérios como a idade, tempo de contribuição e regras de transição sejam modificados pelo Congresso. Por isso, o entendimento do governo do Estado é que qualquer ajuste deve aguardar a aprovação da PEC.
“Qualquer ação voltada para essa questão no Estado só poderá ser feita depois que o Congresso aprovar a reforma e ela for promulgada”, explica o líder do governo na Alepe, Isaltino Nascimento (PSB).
Como será necessário aguardar para saber como serão as regras da nova previdência que valerão para os estados, o governo de Pernambuco deve esperar para implantar o novo fundo de previdência em conjunto com os ajustes que serão feitos após a reforma da previdência. O prazo dever ser o 2º semestre.
Folhape