O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 6 meses o pagamento das parcelas da dívida de Pernambuco com a União. A decisão também é válida para os estados da Paraíba e Santa Catarina. Os valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Os estados alegaram a impossibilidade de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e imprevisível”. Em Pernambuco, a estimativa é de que, em 2020, a dívida com a União e bancos públicos seja de R$ 1,6 bilhão.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirmou o ministro.
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo destinados de maneira integral às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também ficou determinado que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades, em caso de inadimplência, previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a realização, com urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares suspendendo por 180 dias o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.