Apesar da quarentena rígida em Pernambuco determinar o ensino remoto, os profissionais da educação podem utilizar o espaço escolar para que essas aulas sejam ministradas. No entanto, de acordo com o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, tanto professores quanto demais profissionais que frequentarem a escola, devem seguir os protocolos de higienização. “As medidas de distanciamento e higienização devem ser seguidas, de acordo com o que é disposto pelo Governo de Pernambuco”, destacou. Luiz ainda acrescenta, que sendo seguidos todos as medidas sanitárias, o ambiente escolar torna-se extremamente seguro.
Mas o advogado destaca que a presença de estudantes não é permitida. Neste caso, a comunicação, por parte da instituição, deve ser efetiva e é permitido apenas a presença de pais e responsáveis na unidade, para que sejam tiradas dúvidas, mediante agendamento. Ainda de acordo com Luiz, a presença dos professores na escola é uma boa saída, já que o ambiente oferece mais estrutura, no entanto o home office não pode ser descartado. “O interessante é analisar caso a caso. Os que estão em grupo de risco, por exemplo, devem ter prioridade para o home office”, afirmou.
Outro ponto que deve ser destacado é que o pagamento da hora aula do profissional da educação continua o mesmo. Caso o professor lecione em casa ou na escola o valor seguirá o mesmo, o que, inclusive, justifica a não redução no valor da matrícula, segundo Luiz.