Eleições 2020: cartilha orienta candidatos novos, reeleitos e que vão deixar o cargo sobre responsabilidade fiscal na gestão

A corrida para descobrir quem serão os novos prefeitos (as) e vereadores (as) está próxima de acabar. Neste domingo (15), o Brasil vai conhecer quem vai ocupar as cadeiras do Executivo local em mais de 5,5 mil municípios. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 538,6 mil candidatos e candidatas estão aptos para disputar o pleito deste ano e pelo menos 24 mil estão concorrendo à reeleição. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma cartilha para orientar candidatos novos, reeleitos e que vão deixar os cargos a partir de 2021 sobre condutas nesse período.
 
Nos meses de setembro e outubro, a entidade realizou eventos virtuais sobre o encerramento do mandato nas gestões municipais. Agora, reuniu todas as orientações relacionadas ao fechamento do ciclo e às vedações do período eleitoral, com o objetivo de auxiliar gestores (as) no cumprimento das regras próprias para encerrar o mandato, especialmente no ano que ficou marcado pela pandemia do novo coronavírus.
 
“Isso vem sendo feito desde 2008. Nesses eventos, nós reunimos os prefeitos e prefeitas para repassar a eles todas as obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal, de relatórios, as preocupações relativas ao cumprimento correto do orçamento etc. Isso é feito toda vez que temos encerramentos de mandatos”, detalha Elena Garrido, consultora jurídica da CNM e uma das autoras da cartilha.
 
Neste ano, segundo relata a consultora, tudo foi diferente. “As eleições foram adiadas por conta da pandemia e os eventos não puderam ser feitos de forma presencial. Então fizemos cinco encontros virtuais, uma para cada região, e reunimos prefeitos e assessores para passar essas orientações.”

A cartilha orienta sobre os procedimentos para encerrar o mandato, os cuidados com a legislação eleitoral e as vedações que ela impõe e os passos que precisam ser seguidos pelo gestor para fazer a transição, entregando a governança para os próximos prefeitos e prefeitas.
 
“E até mesmo para os reeleitos. Embora o prefeito venha a ser reeleito, o mandato é outro e as obrigações precisam ser cumpridas como se tivesse saído, porque seu mandato anterior encerrou. O fato de ele estar passando a gestão para ele mesmo não muda a obrigação de cumprir com essas exigências”, esclarece Elena Garrido.
 
O cientista político Nauê Bernardo elogia a tentativa da CNM de conscientizar os gestores municipais em relação à passagem pelo poder. “O trabalho de conscientização da Confederação é interessante para que o Estado, enquanto Poder Público, permaneça após a passagem desses gestores, que são transitórios. Eles passam e o poder fica, então é preciso ter sustentabilidade nas políticas de cada um para que o que for bom permaneça e o que for ruim não tenha continuidade”, avalia.
 
Os prefeitos que não vão tentar reeleição, em especial, devem se atentar a alguns pontos, na opinião do especialista. “É preciso que eles tenham uma responsabilidade para deixar uma situação favorável para aquele ou aquela que venha assumir o lugar. Isso porque é muito ‘fácil’ que o outro colha os frutos negativos de uma gestão desastrosa. Então, é preciso ter essa responsabilidade, porque a população local que vai pagar por isso”, alerta Nauê Bernardo.
 
A expectativa da CNM, segundo Elena Garrido, é de que cada vez mais os gestores municipais tenham menos problemas com órgãos de controle. “Na medida em que formos qualificando a gestão municipal, asseguramos o cumprimento e o atendimento da autonomia do ente público.”
 
Vedações

Dentro da cartilha, há um capítulo dedicado às vedações durante a campanha eleitoral para os agentes públicos. De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97), alterada pela 13.156/15, entre as vedações durante esse período estão a de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, entre outras.
 
O artigo 73 da Lei Eleitoral traz oito incisos e 13 parágrafos com condutas proibidas. Na opinião de Elena Garrido, uma das idealizadoras do documento da CNM, o destaque vai para a vedação no aumento de despesa de pessoal nos últimos 180 dias de mandato – imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “E esse aumento configura um ato nulo de pleno direito, porque é totalmente vedado pela LRF.”
 
A geração de novas despesas nos dois últimos quadrimestres, sem que sejam pagas durante o exercício do mandato ou que haja caixa para pagar parcelas em aberto, também chamam a atenção de Elena Garrido. “Destacando que, por conta da pandemia, a geração de despesa relacionada ao cumprimento no combate à covid-19, essa geração de novas despesas está excepcionada por força da Lei Complementar 173/2020.” A lei em questão estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera alguns artigos da LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Para o cientista político Nauê Bernardo, os gestores precisam ter em mente uma gestão responsável e que favoreça a coletividade. “Eles precisam, sim, pautar práticas para que os gastos sejam realizados com responsabilidade fiscal, que não sacrifiquem o caixa daquele local com propostas que eles terão condição de cumprir, porque não estarão mais no poder, que não deixem compromissos que demandem demais do próximo prefeito. É preciso, então, que esse prefeito ou prefeita em final de mandato tenha em mente que ele vai sair, mas a estrutura vai ficar lá. E é muito importante que essa estrutura esteja saudável para fornecer os serviços essenciais para a população.”
 
Nauê aproveita para dar uma dica para os mais de 147,9 milhões de eleitores aptos a votar nos dias 15 e 29 de novembro, em caso de segundo turno. “Na hora de escolher um candidato ou uma candidata, valorizem propostas que sejam factíveis e responsáveis, que possam efetivamente ser cumpridas. É preciso ficar de olho em quem faz propostas mirabolantes e evitar votar nessas pessoas”, orienta.  

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