Foi aprovado na tarde desta terça-feira (28), no Senado Federal, o Projeto de Emenda à Constituição nº 28/2021, que altera as regras eleitorais contidas no texto constitucional. A votação pôs um ponto final numa fase de especulações no Congresso Nacional em torno da volta das coligações partidárias para eleições proporcionais, como destaca o cientista político e professor do curso de Direito do UniFavip, Felipe Ferreira Lima.
Embora o Senado tenha mantido a vedação das coligações, outras alterações importantes foram aprovadas, confira quais são:
– Votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030;
– Mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro);
– Fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída
– Incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas;
– Realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais.
“O Congresso Nacional já havia derrubado, nesta segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro à união de partidos por meio das federações partidárias. Com isso, duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios”.
A união de partidos em federações difere do modelo das coligações. As principais diferenças são:
– Os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático;
– Já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas;
– Os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional;
– Nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.