Eleitor que não votou no primeiro turno, pode votar no segundo turno

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, em 5 de outubro, deve comparecer à votação normalmente no segundo turno, no próximo dia 26.

A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta.

Aquele eleitor que não pôde votar em 5 de outubro nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

Com relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto tanto para o primeiro quanto para o segundo ou para os dois turnos.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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