A partir de 16 de julho, começa a vigorar o eSocial obrigatório para micro e pequenas empresas em todo o Brasil, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) com empregados e segurados especiais. A medida segue o cronograma da Receita Federal iniciado em 2017. O governo espera a adesão de 155 mil MEIs com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
A partir de 16 de julho, começa a vigorar o eSocial obrigatório para micro e pequenas empresas em todo o Brasil, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) com empregados e segurados especiais. A medida segue o cronograma da Receita Federal iniciado em 2017. O governo espera a adesão de 155 mil MEIs com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) em conjunto com o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor enviaram recentemente à Receita Federal do Brasil um ofício solicitando especial atenção para um faseamento diferenciado do prazo de exigência do eSocial para empresas com limite de faturamento até R$ 4,8 milhões. Para o presidente da entidade, Marcio Massao Shimomoto, trata-se de um grupo que possui constitucionalmente tratamento diferenciado. “Acreditamos que o maior entrave para essas empresas será a falta de suporte técnico, resultando em dificuldades no cumprimento e possíveis penalidades para as empresas, não por negligência ou omissão, mas por suporte técnico para adequação à sistemática do eSocial”, argumenta Shimomoto.
Para o presidente do Sescon/SP, também motivou o pedido junto à Receita Federal a falta de um plano de contingenciamento para o cumprimento de obrigações principais no caso de empresas que não conseguirem implantar adequadamente o sistema no prazo determinado. “Se a empresa estiver no rol de obrigadas e não estiver em ordem com o eSocial, não conseguirá gerar as guias e os respectivos pagamentos do IR, INSS e FGTS. A forma mais segura seria o aceite das guias geradas pelos próprios contribuintes com objetivo de não comprometer o cumprimento das obrigações principais inerentes à folha de salários como impostos, contribuições e encargos sociais”.
No documento entregue à Receita Federal, o Sescon/SP e demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor pedem que o faseamento diferenciado se inicie em janeiro de 2019.