Em Minas, Partido da Mulher é punido por não promover participação feminina

O Partido da Mulher Brasileira foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por não respeitar, em suas inserções na televisão, o tempo mínimo obrigatório para promoção da participação da mulher na política. Em decisão da semana passada, foram cassados 9 minutos da propaganda da legenda. A punição deverá ser cumprida no segundo semestre deste ano.

De acordo com a Lei 13.165/2015, as inserções partidárias em rádio e televisão devem dedicar às mulheres ao menos 20% do tempo da propaganda. O descumprimento desta regra pelo PMB ocorreu no primeiro semestre do ano passado.

O diretório nacional do PMB, por meio de sua assessoria, diz que foi pego de surpresa com a punição e informou que as inserções nacionais cumprem a lei e dão destaque às questões de interesse das mulheres. Segundo a legenda, a inclusão feminina é prioridade e inclusive faz parte do programa partidário.

Já a direção estadual do PMB dvulgou nota em que discorda da decisão do tribunal e diz que cumpriu a legislação eleitoral, superando o tempo mínimo obrigatório para promoção da participação da mulher na política.

A legenda informou que entrará com recurso contestando a forma de cálculo feita pelo TRE-MG. “Ademais, não houve promoção pessoal de filiados. O partido, como permite a legislação, tratou de temas de interesse político-comunitário expostos por suas lideranças nacionais e regionais.”

Decisão nacional

Nove outros partidos tasmbém foram punidos ontem por decisão do Tribunal Superior Eleitoral por não terem destinado 10% do seu tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres na política, conforme determina uma regra da Lei dos Partidos Políticos.

Como sanção, as legendas perderão parte do tempo de inserção gratuita em rádio e TV a que teriam direito durante o primeiro semestre deste ano. Foram punidos PT, PSB, PMDB, PCdoB, PR, PSD, PSC, PHS e PRB.

Segundo o TRE, a legenda levou ao ar em Minas Gerais um programa que “promoveu a exaltação das figuras dos filiados Weliton Prado e Ismar Prado, com destaque dos seus feitos, em detrimento dos projetos e ideologias do próprio PMB”.

A punição ao partido também levou em conta a promoção pessoal de detentores de mandato eletivo, o que contraria a Lei 9.096/1995. Weliton Prado é deputado federal e Ismar Prado é vereador em Uberlândia (MG).

 

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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