Emenda à reforma da Previdência assegura aposentadoria pelas regras atuais a congressistas

Congresso em Foco

Emenda apresentada pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) à PEC da reforma da Previdência mantém as regras vigentes para os atuais deputados. A sugestão do deputado assegura aos parlamentares filiados ao plano de previdência dos congressistas que ainda não cumpriram os requisitos para a aposentadoria  35 anos de contribuição e 60 anos de idade  o direito ao benefício pelas regras vigentes na promulgação da emenda constitucional quando cumprirem as exigências.

Eles terão, ainda, a possibilidade de pagamento das contribuições durante o atual mandato parlamentar, observadas uma das seguintes condições: idade igual ou superior a 54 anos ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito anos de mandato como senador.

Aos segurados que não se enquadram nas condições anteriores, fica garantido o direito à aposentadoria pelas regras vigentes, desde que cumpram período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir os limites previstos na legislação.

As regras de transição asseguram um direito que já estava acertado nas negociações com o Palácio do Planalto, mas não estava expressamente previsto na PEC 287/2016. Cadoca salienta que a emenda constitucional se limita a estabelecer o regime geral de Previdência Social para os parlamentares eleitos a partir da sua promulgação, mas remete à legislação infraconstitucional as regras de transição para os atuais mandatários.

Transição

“Não nos parece a melhor alternativa, uma vez que se deve respeitar o direito daqueles que já ingressaram no sistema e cumpriram com suas obrigações financeiras no tempo correto”, argumenta o deputado. “Assim, o objetivo desta emenda é inserir no texto o regramento de transição para quem já for filiado ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).”

A emenda de Cadoca assegura ainda aos que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria até a data de promulgação desta emenda o gozo do benefício a qualquer tempo, bem como a pensão aos seus dependentes, no caso dos falecidos.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, havia revelado ao Congresso em Foco, em entrevista exclusiva concedida em 31 de janeiro, que seriam mantidas as regras vigentes para os atuais deputados: “Temos que ver como será a transição desse sistema para o sistema geral, porque quem tem direito adquirido poderá usar”.

Padilha também deixou claro que apenas os parlamentares eleitos após a promulgação da PEC seriam enquadrados nas novas regras: “Como os parlamentares são equiparados a servidores públicos para esses efeitos, aplicam-se as regras por inteiro. Ter-se-á que fazer uma transição do atual regime para o novo regime, tem que ser estudado. Mas o certo é que se aplicam as regras para todos que venham a ter mandato a partir de agora”, disse o ministro.

Privilégios

A emenda de Cadoca mantém para quem está no mandato os privilégios revelados em reportagem do Congresso em Foco publicada no dia 7 de fevereiro. Bem mais flexíveis e brandas, as normas do PSSC permitem que um deputado se aposente a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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