O governo Jair Bolsonaro apresentou nesta terça-feira (5) um pacote de medidas encampado pelo ministro Paulo Guedes (Economia). O pacote Plano mais Brasil traz um conjunto de propostas para dar maior flexibilidade ao Orçamento, ações para elevar os repasses de recursos a estados e municípios (pacto federativo), além da revisão de cerca de 280 fundos públicos.
Há também a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da emergência fiscal, que institui gatilhos para conter gastos públicos em caso de crise orçamentária da União ou de entes subnacionais.
Conheça as medidas de acordo com cada uma das três PECs (Propostas de Emenda à Constituição) apresentadas pelo governo.
PEC 1- Pacto Federativo
1) Ordem Fiscal
– Criação de um conselho fiscal da república: representantes do governo federal, os presidentes da República, Câmara, Senado, STF (Supremo Tribunal Federal), TCU (Tribunal de Contas da União), governadores e prefeitos avaliam a sustentabilidade financeira da Federação;
– Uniformizar a interpretação de conceitos orçamentário e financeiros para evitar divergências entre tribunais de contas dos estados e dos municípios;
– Programas e obras ganham previsão no orçamento para que os fluxos de recursos não sejam interrompidos;
– Leis e decisões judiciais que criarem despesas só devem ter eficácia se houver previsão no orçamento;
– Benefícios tributários serão reavaliados a cada quatro anos;
– No âmbito federal, a partir de 2026, os benefícios tributários não poderão ultrapassar 2% do PIB (se estiver acima desse teto, não haverá novas concessões, ampliação ou renovação de benefícios).
2) Autonomia das regiões
– Transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios;
– A União deixa de ser a fiadora das finanças regionais e, a partir de 2026, só dará garantias às operações de estados e municípios com organismos internacionais;
– A operação de crédito entre entes da Federação (diretamente ou por meio de fundo, autarquia, fundação ou estatal) fica proibida;
– União fica proibida de socorrer entes em dificuldades fiscal e financeiras a partir de 2026.
3) Desobrigar, desindexar e desvincular
– União não precisará mais dar crédito para que os estados e municípios paguem precatórios;
– A parcela do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinada ao BNDES será de 14% (a Constituição de 1988 determina que pelo menos 40% dos recursos sejam destinados a programas de financiamento do banco de fomento);
– Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação do salário-educação e a definir o uso dos recursos;
– Os percentuais mínimos estabelecidos para saúde e educação não serão alterados. O que será permitido é o gestor administrar conjuntamente ambos os limites, o que significa que ele poderá compensar um gasto de uma área na outra;
– Despesas obrigatórias serão desindexadas (deixam de ser reajustadas) em casos de emergência fiscal. Exceção: benefícios previdenciários e BPC pela inflação;
– Receita pública não será vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa, com exceção de taxas, doações, FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FPE (Fundo de Participação dos Estados) e vinculação constitucional.
4) Fortalecimento da Federação
– Município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado pelo município vizinho;
– Nova restrição na criação de municípios.
5) Segurança Jurídica
– Com o repasse de royalties e participação especial do petróleo, União e estados encerrarão a disputa judicial sobre a Lei Kandir;
– Fica proibido o uso de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para despesas do ente federativo.
6) Estado de Emergência Fiscal
– O estado de emergência fiscal ocorrerá na União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro;
– Nos estados, por sua vez, ocorrerá quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente;
– União, estados e municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função);
– Ficam impedidos ainda reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concurso ou criação de verbas indenizatórias;
– Autoriza a redução de jornada de até 25% da jornada de trabalho e salário de servidores públicos.
PEC 2 – Emergencial
– Está dividida em dois blocos, o de medidas permanentes e o de medidas temporárias;
– No caso das medidas permanentes, há pontos comuns com o Pacto Federativo, como:
1. Destinação do excesso de arrecadação e do superávit para pagamento da dívida pública;
2. Reavaliação de benefícios tributários a cada 4 anos, não podendo ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;
3. Inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal;
4. Adequação à Regra de Outro poderá estar no orçamento;
5. Lei Complementar definirá indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida.
– A única diferença das medidas permanentes da primeira PEC para a segunda é relativa aos mínimos estabelecidos para saúde e educação. Enquanto no Pacto Federativo esses mínimos não serão alterados, na Emergencial não há uma regra estabelecida;
– Já os mecanismos temporários iguais nas duas PECs são os seguintes:
1. Para estados e municípios, mecanismos são acionados sempre que despesa corrente exceder 95% da receita corrente (1 ano);
2. Não pode promover funcionário (com exceções), sem dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, fazer concurso e criar verbas indenizatórias;
3. Suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários;
4. Permite redução de 25% da jornada do servidor com adequação dos vencimentos;
5. Suspende repasse dos recursos do FAT ao BNDES.
– Uma das coisas que diferem o Pacto Federativo da PEC Emergencial nas medidas temporárias é o montante economizado: enquanto na primeira proposta todo o dinheiro terá alocação definida no orçamento, no segundo 25% da valor irá para projetos de infraestrutura;
– Outra diferença entre as propostas está no tempo em que vigoram as medidas temporárias. No Pacto Federativo, as medidas são automáticas por 1 ano e renováveis até o equilíbrio das contas públicas. Já na PEC Emergencial, as medidas são automáticas por 2 anos;
– As medidas do Pacto Federativo só são acionadas para a União após o Congresso autorizar desenquadramento da Regra de Ouro, enquanto na PEC Emergencial ocorrem quando as operações de crédito superarem as despesas de capital em 1 ano.
PEC 3- Fundos Públicos
– Dinheiro parado nos fundos será usado (da única maneira possível): para pagamento da dívida pública;
– Novos recursos serão aplicados prioritariamente nos programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional;
– A maior parte dos fundos será extinta no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC;
– Exigência de lei complementar para a criação de fundos públicos.