Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Erick Lessa destacou o Decreto nº 52.914/2022, que garante maior eficiência para a cadeia produtiva do setor atacadista. Sintonizado com as demandas da categoria, o decreto estabelece a obrigatoriedade de identificação do destinatário, através da numeração do respectivo CPF ou CNPJ, para movimentações com valor igual ou superior a R$ 5 mil. Anteriormente, o valor era de R$ 1 mil.
“Os atacadistas do Polo de Confecções do Agreste e de todo o estado receberam uma notícia muito importante. Esse aumento da nota fiscal de R$ 1 mil para R$ 5 mil sem a obrigação do CPF na nota vai trazer mais celeridade e eficiência. Assim, toda a cadeia produtiva será beneficiada”, ressaltou Lessa.
Esse é um pleito que vem sendo colocado em debate há mais de três anos. Uma das ações mais recentes foi no dia 27 de abril. Na oportunidade, o gerente de Segmento Econômico – Tecidos e Confecções da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE), João Luiz, esteve em Caruaru e anotou a análise dos integrantes da Associação Pernambucana dos Atacadistas de Tecidos, Confecções e Artigos de Armarinho (Apatec), no intuito de atualizar a sistemática e melhorar o ambiente de negócios no estado.
Oficial
Lessa participou, nesta quarta-feira (8), do lançamento oficial do aplicativo Nota da Moda, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Na ocasião, além de reconhecer o uso da tecnologia para ampliar o desenvolvimento do Polo Têxtil, o deputado destacou o referido decreto, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016.