Vem aí o carnaval. O período, oficialmente só tem a terça-feira com o feriado. No entanto, é costume que no Brasil, a segunda seja também considerada ponto facultativo. Em Pernambuco, este ano, o governo estadual determinou que não haverá ponto facultativo, para as repartições públicas, para evitar o avanço da Covid-19. Mas e como fica a situação das instituições de ensino particulares?
Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, durante este período é aconselhado que as instituições sigam o que já é proposto no calendário letivo e na convenção coletiva, respeitando-se o feriado. Ele destaca que caso as escolas decidam emendar a segunda e a terça-feira de carnaval, não há prejuízo pedagógico. “Não há prejuízo para o alunado, já que o feriado carnavalesco, está dentro do planejamento do ano letivo”, afirmou.
Uma outra questão que gera dúvidas é quanto à matrículas de novos estudantes após o carnaval. De acordo com Luiz, não há impedimento que isso aconteça. “O contrato pode ser celebrado após o período de matrículas determinado pela instituição, porém o pai ou responsável atrasado, fica dependendo da disponibilidade de vaga que o espaço físico da escola dispõe. Caso a instituição não tenha espaço disponível e a turma esteja completa, o pai não pode pleitear a matrícula.”
Já sobre a anuidade escolar para os pais atrasados, o especialista alerta que a decisão de cobrar só os meses que virão ou cobrar a anuidade completa fica a cargo da instituição de ensino.