Especialista dá dicas para compras na Black Friday

A advogada Vanessa Louzada, mestre em Direito o Consumidor e sócia do escritório Rosely Cruz Advogados Associados, dá dicas para a Black Friday que acontecerá no próximo dia 24 de novembro:

– Antes de realizar a compra, busque informações sobre a empresa. Se possui endereço físico, dados do CNPJ, e-mail e telefone para contato. Também pesquise se há reclamações a respeito dela.

– Consulte a reputação da loja através dos sites do Procon, Consumidor.gov ou ReclameAqui. É possível ver como essas lojas estão posicionadas e como tratam as reclamações que recebem.

– Pesquise o histórico de preços do produto antes de fechar a compra para entender o real desconto que está tendo para evitar a maquiagem dos valores. Fique atento aos preços!

– Leia com atenção a descrição dos produtos e a expectativa de prazo de entrega para não se frustrar quanto à data e o produto que irá receber.

– Veja se o produto que deseja e a loja que oferta possui avaliação e comentários. Isso ajuda na tomada de decisão. Após receber seu pedido, também faça a sua avaliação para colaborar com outras pessoas com o mesmo interesse.

– Os consumidores que desejam efetuar compras online devem ver bem onde colocam os dados do cartão de crédito. Verifique se o site é seguro. Ou seja, se possui certificado de segurança responsável pela criptografia dos dados enviados. Isso significa ver se no link de navegação a barra está na cor verde e começa com a sigla “https”.

– Verifique se o seu computador está protegido. É aconselhável realizar atualização do seu antivírus e firewall para evitar roubo de dados.
– Evite realizar transações financeiras em redes abertas de wi-fi através do seu celular, tablets ou notebooks. Lembre-se de sair do site da loja fazendo o “log off” para evitar que seu acesso e seus dados sejam utilizados por terceiros.

– Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.

– Após a compra, peça e guarde a Nota Fiscal! Ela é a garantia de que a compra foi efetuada com sucesso, além dos detalhes do produto, vendedor, fornecedor e garantia em caso de defeitos ou problemas.

– É possível se arrepender das compras feitas pela internet ou telemarketing em até sete dias. Caso isso ocorra, comunique o fornecedor, através de carta ou e-mail com aviso de recebimento para entender a política de devolução e estorno de valores. Lembre-se que o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado.

– Em caso de produtos com defeitos, o fornecedor deve reparar o dano em até 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha. Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro; a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.

– Entenda a política de troca dos produtos da Black Friday. Quais são os prazos, os produtos, a necessidade da Nota Fiscal, a forma de devolução e se existe pagamento de frete reverso nos casos de objetos comprados pela internet.

– Compre apenas o que você precisa e está dentro do seu orçamento. Não contrate crédito, não use o limite do cheque especial ou o rotativo do seu cartão para realizar compras. Evite o super endividamento e tenha uma vida financeira saudável.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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