Estados e municípios não precisam de autorização do governo federal para requisitar bens e serviços de combate ao Covid-19, decide STF

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Estados e municípios não precisam de autorização do governo federal para requisitar bens e serviços para o combate ao novo coronavírus. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa os hospitais particulares. O setor estava incomodado com a possibilidade dos governos locais poderem requisitar leitos de UTIs  e outros recursos de hospitais privados ao declararem estado de calamidade pública sem o aval do Ministério da Saúde. O órgão pedia que a União fizesse a mediação dos pedidos.

Para o STF, não é necessário que o governo federal autorize as requisições, já que quando os pedidos são feitos há uma situação de urgência e a necessidade de consulta ou da realização de estudo pode prejudicar os pacientes. O tribunal também avaliou que o índice de ocupação das UTIs não chegou ao máximo em todo país e que as requisições foram feitas de forma isolada.

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