Estelionato contra idosos terá pena mais dura, em dobro

Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (9), 16 propostas e requerimentos no plenário da Casa que tratam, na avaliação do líder do PT, Humberto Costa (PE), de temas que impactam diretamente a vida do cidadão. Ele destacou a importância do projeto de lei que propõe, por exemplo, dobrar a pena aplicada por estelionato quando a vítima for pessoa idosa. 

Durante a sessão, o parlamentar orientou a bancada a aprovar a matéria, que segue agora à sanção da presidenta Dilma Rousseff. Pelo texto, a pena máxima de detenção vai aumentar de quatro anos para oito anos, além de multa. 

“Cresce a cada dia o número de estelionatos praticados contra os idosos, valendo-se os criminosos da fragilidade dessas pessoas com mais de 60 anos para aplicar golpes dos mais variados tipos. Muitos desses crimes são praticados por quadrilhas especializadas”, avalia Humberto.

O senador acredita que a situação de vulnerabilidade dos idosos motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal. “As normas atuais não inibem o cometimento do crime. Tanto é assim que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornece seus dados bancários e senhas, ou mesmo transfere suas economias para estelionatários”, ressaltou. 

Os parlamentares também aprovaram projeto que prevê o aumento da pena para condenados por explosão de caixa eletrônico. Atualmente, pelo Código Penal, a reclusão varia de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. Com o novo texto, a pena vai passar para o mínimo de três e o máximo de oito anos de prisão. 

A proposta também aumenta a pena pela metade a até um terço quando houver a subtração de arma de fogo, munição ou acessório explosivo. “Temos visto, com frequência, ações de criminosos que utilizam explosivos para o furto de terminais de autoatendimento de instituições financeiras, os populares caixas eletrônicos ou caixas 24 horas”, afirmou.

Ele registrou que, embora a legislação atual já considere a “destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa” como circunstância qualificadora no crime de furto, não se pode equiparar, por exemplo, o arrombamento de trincos, portas, fechaduras ou a destruição de janelas com o uso de explosivos. 

“Além de possuir um potencial lesivo bem superior aos primeiros, esses materiais colocam em risco, na grande maioria dos casos, a incolumidade pública”, disse. 

O líder do PT acredita que não se pode equiparar o furto ou roubo de um bem material qualquer como, por exemplo, uma bicicleta ou uma joia, com a subtração de armas de fogo, munições ou acessórios explosivos, os quais, além de apresentarem valor patrimonial, podem ainda ser utilizados na prática de outros crimes mais graves.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *