Do Blog de Igor Maciel
A Justiça Federal determinou a suspensão das matrículas das Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), sediada em Caruaru e com atuação em vários municípios do Agreste e do sertão do Estado. A entidade é acusada de ofertar cursos de extensão, graduação e de pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, sem credenciamento, autorização e reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
Também são alvos do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso/PE), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná) por participação na terceirização da atividade de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da Faexpe.
Após procedimento administrativo e informações prestadas pelo MEC, o Ministério Público Federal (MPF) constatou irregularidades no oferecimento de cursos superiores. Entres os problemas, a Faexpe celebrou contratos com a Funeso, FAI e Faculdade Paranapanema, instituições reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de validar indevidamente os certificados de seus cursos. Os alunos firmavam contratos com as instituições credenciadas, mas, na prática, as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da Faexpe.
A Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade de bens das rés no valor de R$ 400 mil, a paralisação da divulgação dos anúncios publicitários dos cursos, a suspensão das atividades da Faexpe, bem como a proibição de que firme qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar seus alunos.
Além disso, determinou que FAI e a Faculdade Paranapanema cancelem e interrompam todo tipo de divulgação de convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão e, por fim, que as rés divulguem em seus sites e em mídia impressa de Pernambuco a existência da ação civil pública, bem como o teor da decisão judicial.
No final do processo, o MPF requer que a Faexpe seja condenada ao ressarcimento de todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos matriculados, bem como realize reparação de danos morais e que a FAI, a Funeso e a Faculdade Paranapanema, conforme o caso, sejam também condenadas solidariamente com a Faexpe à mesma punição.