Parecer do deputado Fernando Rodolfo (PR-PE) ao projeto de lei 3866/2015 obriga a União a repassar recursos às prefeituras para garantir a gratuidade das passagens de ônibus aos idosos. O parecerdeverá ser votado em meados de abril na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, indo em seguida ao exame da Comissão de Finanças e Tributação.
Lembra ele que o Estatuto do Idoso, uma lei de 2003, assegura passagens de ônibus gratuitas aos cidadãos maiores de 65 anos, mas as prefeituras, responsáveis por subsidiar o benefício, enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos da gratuidade. “Apesardo transporte coletivo urbano ser de competência dos municípios, o cuidado com o idoso é de responsabilidade de todas as esferas do Estado”, assinala.
Segundo Fernando Rodolfo, “deixar recair todo o peso desses encargos sobre as prefeituras pode inviabilizar a prestação de transporte público coletivo de qualidade ou gerar discriminação das concessionárias aos idosos”. Por isso, acrescenta, o governo federal deve retirar “parte do peso que recai sobre os cofres municipais e viabilizar o exercício dos direitos do idoso”. O projeto de lei do qual é relator determina que os valores dos repasses da União a cada prefeitura serão calculados pela estimativa do número de usuários.
“É preciso ampliar as vagas para os idosos nos ônibus sem prejuízos às empresas concessionárias, um desafio que temos de enfrentar. O parecer ao projeto de lei 3866/2015 reforça meu compromisso de defender uma qualidade de vida digna para a melhor idade”, conclui o deputado pernambucano.