FGTS poderá ser liberado como garantia de empréstimo no setor privado 

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 719/16, que prevê a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado no setor privado; regulamenta a indenização por lesões causadas por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes; e normatiza a extinção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União.

A MP inicialmente altera a Lei 10.820/03, que prevê o controle e a utilização do saldo da conta vinculada e da multa rescisória, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como garantia de empréstimo consignado para empregados do setor privado.

Segundo a proposta, “a medida reduz o risco de inadimplência associado à alta rotatividade de forma significativa, melhora o perfil de risco das operações de crédito e permite a ampliação dos empréstimos, em linha com o que ocorreu nos outros segmentos. Ademais, possibilita a convergência, no médio prazo, das taxas médias de juros às praticadas para trabalhadores do setor público e para aposentados e pensionistas do INSS”.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *